Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 7005.10

7005.10.00.200

7005.10.00.200: Vidro flotado não armado, com camada refletora: De espesor superior a 2 mm pero inferior o igual 4 mm

Vidro flotado não armado, com camada refletora

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7005 VIDRIO FLOTADO Y VIDRIO DESBASTADO O PULIDO POR UNA O LAS DOS CARAS, EN PLACAS U HOJAS, INCLUSO CON CAPA ABSORBENTE, REFLECTANTE O ANTIRREFLECTANTE, PERO SIN TRABAJAR DE OTRO MODO.
  2. 7005.10 Vidrio sin armar con capa absorbente, reflectante o antirreflectante
  3. 7005.10.00 Vidrio sin armar con capa absorbente, reflectante o antirreflectante
  4. 7005.10.00.200 De espesor superior a 2 mm pero inferior o igual 4 mm

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7005.10 Vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não

Linhas da pauta (Argentina): 7005.10

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 70 →

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a subposição 7005.10 (vidro não armado, com camada absorvente, refletora ou não) divide-se em 6 linhas pautais; 7005.10.00.200 é uma delas.

O direito de importação extrazona (AEC) é de 9%, e as quantidades declaram-se em METRO CUADRADO.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2%–3%, Turquia 2%–3%, EUA 0%–4,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%–4,2%, Taiwan 7%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 4% e Nigéria 20%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 7005.10 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7005.10.00.200 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 9%; a unidade suplementar é METRO CUADRADO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 7005.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (2 M US$).

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