Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8704.21

8704.21.90.290

8704.21.90.290: Camiões diesel, peso bruto até 5 t: De cabina simple, de carga máxima inferior o igual a 1,5 t.: los demás

Camiões diesel, peso bruto até 5 t

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8704 VEHÍCULOS AUTOMÓVILES PARA EL TRANSPORTE DE MERCANCÍAS.
  2. 87042 Los demás, únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por compresión (Diésel o semi-Diésel):
  3. 8704.21 De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t
  4. 8704.21.90 Los demás
  5. 8704.21.90.2 De cabina simple, de carga máxima inferior o igual a 1,5 t.
  6. 8704.21.90.290 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 35% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8704.21 De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas

Linhas da pauta (Argentina): 8704.21

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N362757 U.S. CBP 10 de julho de 2026 · 8704.21.01.00

    The tariff classification of an amphibious off-road all-terrain vehicle (ATV) from Ukraine

  • N361922 U.S. CBP 4 de junho de 2026 · 8704.21.01.00

    The tariff classification of amphibious all-terrain vehicles (ATVs) from Canada

  • N330102 U.S. CBP 25 de janeiro de 2023 · 8704.21.01.00

    The tariff classification of a 1996 Toyota HiLux from Japan

  • N327973 U.S. CBP 8 de setembro de 2022 · 8704.21.01.00

    The tariff classification of 1988 Land Rover Santana from Spain

14 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

O código NCM-SIM 8704.21.90.290 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8704.21 (de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 35%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 0%–6,1%, México 5%–50%, Brasil 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 17,5%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–15% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8704.21 no valor de 134 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8704.21.90.290 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 35%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8704.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (70 M US$), seguido do Uruguai.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)