Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8704.21
8704.21.10.100: Camiões diesel, peso bruto até 5 t: De cabina simple, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t.
Camiões diesel, peso bruto até 5 t
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8704 VEHÍCULOS AUTOMÓVILES PARA EL TRANSPORTE DE MERCANCÍAS.
- 87042 Los demás, únicamente con motor de émbolo (pistón), de encendido por compresión (Diésel o semi-Diésel):
- 8704.21 De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t
- 8704.21.10 Chasis con motor y cabina
- 8704.21.10.100 De cabina simple, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t.
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8704.21 De peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas
Linhas da pauta (Argentina): 8704.21
- 8704.21.10.100De cabina simple, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t.
- 8704.21.10.200De doble cabina o cabina y media, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t.
- 8704.21.10.900Chasis con motor y cabina: los demás
- 8704.21.20.100De carga maxima inferior o igual a 1,5 t
- 8704.21.20.900De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t: con caja basculante, los demás
- 8704.21.30.100De carga maxima inferior o igual a 1,5 t
- 8704.21.30.900De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t: frigoríficos o isotérmicos, los demás
- 8704.21.90.110De carga maxima inferior o igual a 1,5 t
- 8704.21.90.190Vehículos blindados (R.3115/94 ANA): los demás
- 8704.21.90.210Camionetas pick up, furgonetas, en los términos del Decreto Nº 32 del 10 de enero de 2018, diseñados para un máximo de TRES (3) pasajeros, en la misma línea, incluido el conductor
- 8704.21.90.290De cabina simple, de carga máxima inferior o igual a 1,5 t.: los demás
- 8704.21.90.300De doble cabina o cabina y media, de carga maxima inferior o igual a 1,5 t.
- 8704.21.90.800Otros de doble cabina o cabina y media, de carga maxima superior a 1,5 t.
- 8704.21.90.911Furgones, en los términos del Decreto N 32 del 10 de enero de 2018, diseñados para un máximo de TRES (3) pasajeros, en la misma línea, incluido el conductor
- 8704.21.90.919De carga máxima inferior o igual a 1,5 t: los demás
- 8704.21.90.991Camionetas pick up, furgonetas, furgones o camiones rígidos, en los términos del Decreto N 32 del 10 de enero de 2018, diseñados para un máximo de TRES (3) pasajeros, en la misma línea, incluido el conductor
- 8704.21.90.999De peso total con carga máxima inferior o igual a 5 t: los demás
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362757 U.S. CBP
The tariff classification of an amphibious off-road all-terrain vehicle (ATV) from Ukraine
- N361922 U.S. CBP
The tariff classification of amphibious all-terrain vehicles (ATVs) from Canada
- N330102 U.S. CBP
The tariff classification of a 1996 Toyota HiLux from Japan
- N327973 U.S. CBP
The tariff classification of 1988 Land Rover Santana from Spain
14 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os veículos concebidos para circular unicamente sobre vias-férreas.
2. Consideram-se “tratores”, na aceção do presente Capítulo, os veículos motores essencialmente concebidos para puxar ou empurrar instrumentos, veículos ou cargas, mesmo que apresentem certos dispositivos acessórios que permitam o transporte de ferramentas, sementes, adubos (fertilizantes), etc., relacionados com o seu uso principal.
Os instrumentos e ferramentas de trabalho concebidos para equipar os tratores da posição 8701, enquanto material intercambiável, seguem o seu próprio regime, mesmo apresentados com o trator, quer estejam ou não montados neste.
3. Os chassis de veículos automóveis, quando providos de cabina, classificam-se nas posições 8702 a 8704 e não na posição 8706.
4. A posição 8712 compreende todas as bicicletas para crianças. Os outros ciclos para crianças classificam-se na posição 9503.
O código NCM-SIM 8704.21.10.100 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8704.21 (de peso bruto (em carga máxima) não superior a 5 toneladas).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 35%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 0%–6,1%, México 5%–50%, Brasil 35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 17,5%–25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–15% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8704.21 no valor de 134 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8704.21.10.100 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 35%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 8704.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (70 M US$), seguido do Uruguai.