Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 8704.10

8704.10.90.290

8704.10.90.290: Dumpers fora de estrada: De carga máxima superior a 5 t pero inferior a 85 t: los demás

Dumpers fora de estrada

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8704 VEHÍCULOS AUTOMÓVILES PARA EL TRANSPORTE DE MERCANCÍAS.
  2. 8704.10 Volquetes automotores diseñados para utilizarlos fuera de la red de carreteras
  3. 8704.10.90 Los demás
  4. 8704.10.90.2 De carga máxima superior a 5 t pero inferior a 85 t
  5. 8704.10.90.290 Los demás

O que paga

Importação: Argentina

Direito aduaneiro 14% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8704.10 Dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias

Linhas da pauta (Argentina): 8704.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N359859 U.S. CBP 13 de abril de 2026 · 8704.10.50.60

    The tariff classification of dumpers from Spain

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

O código NCM-SIM 8704.10.90.290 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 8704.10 (dumpers concebidos para serem utilizados fora de rodovias).

O direito de importação extrazona (AEC) é de 14%, e as quantidades declaram-se em UNIDAD.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 7,2%–14%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 8704.10 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8704.10.90.290 (Argentina)?

Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 14%; a unidade suplementar é UNIDAD. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Argentina estas mercadorias?

Para a subposição 8704.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido do Brasil.

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