Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) · código NCM-SIM · HS 9306.21
9306.21.30.000: Los demás, con uno o más proyectiles de elastómeros
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9306 Bombas, granadas, torpedos, minas, misiles, cartuchos y demás municiones y proyectiles, y sus partes, incluidas las postas, perdigones y tacos para cartuchos.
- 93062 Cartuchos para armas largas con cañon de ánima lisa y sus partes; balines para armas de aire comprimido:
- 9306.21 Cartuchos
- 9306.21.30.000 Los demás, con uno o más proyectiles de elastómeros
O que paga
Importação: Argentina
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9306.21 Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas: cartuchos
Linhas da pauta (Argentina): 9306.21
- 9306.21.10.000Que contengan productos químicos u oleorresinas de Capsicum, con fines irritantes
- 9306.21.20.000Los demás, que produzcan efectos fumigenos, de iluminación, de sonido o de identificación mediante tintas o colorantes.
- 9306.21.30.000Los demás, con uno o más proyectiles de elastómeros
- 9306.21.90.000Cartuchos para armas largas con cañon de ánima lisa: cartuchos, los demás.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os fulminantes e cápsulas fulminantes, os detonadores, os foguetes de iluminação ou contra o granizo e outros artigos do Capítulo 36;
b) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
c) Os carros de combate e automóveis blindados (posição 8710);
d) As miras telescópicas e outros dispositivos óticos, salvo quando montados nas armas ou, quando não montados, que se apresentem com as armas a que se destinem (Capítulo 90);
e) As bestas, arcos e flechas para tiro, as armas embotadas para esgrima e as armas com características de brinquedos (Capítulo 95);
f) As armas e munições com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 9705 ou 9706).
2. Na aceção da posição 9306, o termo “partes” não compreende os aparelhos de rádio ou de radar, da posição 8526.
O código NCM-SIM 9306.21.30.000 é uma linha da Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), na subposição SH 9306.21 (cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas: cartuchos).
O direito de importação extrazona (AEC) é de 20%, e as quantidades declaram-se em KILOGRAMO.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 7%, México 5%–15%, Brasil 18%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 5,4%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Argentina importou mercadorias da subposição 9306.21 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a Espanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9306.21.30.000 (Argentina)?
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), o direito de importação extrazona (AEC) é de 20%; a unidade suplementar é KILOGRAMO. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Argentina estas mercadorias?
Para a subposição 9306.21 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Espanha (2 M US$), seguido da Itália.