Subposição · Capítulo 93 · Posição 9306
9306.21: Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas: cartuchos
Descrição oficial Cartuchos
A subposição 9306.21 pertence à posição 9306 (bombas, granadas, torpedos, minas, mísseis, cartuchos e outras munições e…), no capítulo 93.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 9306 21 00 Cartuchos 2,7%1000 p/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoMercadorias destinadas à tortura e repressão, proibição de importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0125/19
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Iraque, Síria
- Ato jurídico
- Regulation 1210/03, Regulation 1332/13
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2,7% |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 10,2 M € | 83,4% | +7,8% | |
| 1,5 M € | 12,2% | -31,8% | |
| 230 mil € | 1,9% | +2361,7% | |
| 97 mil € | 0,8% | — | |
| 96 mil € | 0,8% | — | |
| 59 mil € | 0,5% | +206,5% | |
| 23 mil € | 0,2% | -30,8% | |
| 21 mil € | 0,2% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 314 mil US$314 mil US$+4 M US$+31 M US$+> 88 M US$
Exportações: 72
- Brasil: 317 M US$
- Itália: 143 M US$
- Espanha: 88 M US$
- China: 72 M US$
- Coreia do Sul: 40 M US$
- França: 39 M US$
- Estados Unidos: 31 M US$
- Reino Unido: 28 M US$
- Turquia: 26 M US$
- Índia: 12 M US$
- Chéquia: 9 M US$
- México: 5 M US$
- Suíça: 5 M US$
- Grécia: 5 M US$
- Bélgica: 5 M US$
- Alemanha: 4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4 M US$
- Chipre: 4 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Eslováquia: 2 M US$
- Bulgária: 2 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Lituânia: 902 mil US$
- África do Sul: 781 mil US$
- Portugal: 484 mil US$
- Suécia: 440 mil US$
- Mali: 380 mil US$
- Hungria: 365 mil US$
- Polónia: 330 mil US$
- Letónia: 330 mil US$
- Ucrânia: 314 mil US$
- Cazaquistão: 300 mil US$
- Estónia: 287 mil US$
- Líbano: 270 mil US$
- Rússia: 261 mil US$
- Malásia: 246 mil US$
- Áustria: 233 mil US$
- Finlândia: 230 mil US$
- Países Baixos: 213 mil US$
- Dinamarca: 162 mil US$
- Argentina: 157 mil US$
- Chile: 134 mil US$
- Peru: 130 mil US$
- Eslovénia: 109 mil US$
- Senegal: 108 mil US$
- Croácia: 93 mil US$
- Montenegro: 80 mil US$
- Guiné: 64 mil US$
- Guatemala: 64 mil US$
- Japão: 62 mil US$
- Singapura: 43 mil US$
- Koweit: 40 mil US$
- Santa Lúcia: 37 mil US$
- Quénia: 32 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 8 mil US$
- Noruega: 3 mil US$
- Irlanda: 2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+4 M US$+10 M US$+> 25 M US$
Importações: 149
- Estados Unidos: 266 M US$
- Indonésia: 106 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 29 M US$
- Países Baixos: 27 M US$
- Reino Unido: 25 M US$
- Alemanha: 23 M US$
- Canadá: 20 M US$
- França: 20 M US$
- Arábia Saudita: 18 M US$
- Austrália: 16 M US$
- Malásia: 12 M US$
- Burquina Faso: 12 M US$
- Gana: 11 M US$
- Estónia: 10 M US$
- Bélgica: 10 M US$
- Índia: 9 M US$
- Japão: 9 M US$
- Espanha: 9 M US$
- Filipinas: 9 M US$
- Tunísia: 8 M US$
- México: 8 M US$
- Argélia: 8 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Mauritânia: 7 M US$
- Itália: 6 M US$
- Marrocos: 6 M US$
- Polónia: 6 M US$
- Mali: 5 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- Suécia: 5 M US$
- Áustria: 5 M US$
- Argentina: 4 M US$
- República Dominicana: 4 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Chile: 4 M US$
- Catar: 4 M US$
- Singapura: 4 M US$
- África do Sul: 4 M US$
- Arménia: 4 M US$
- Camarões: 4 M US$
- Turquia: 4 M US$
- Irlanda: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Ucrânia: 4 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Koweit: 3 M US$
- Peru: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- Maláui: 3 M US$
- Geórgia: 3 M US$
- Hungria: 3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 3 M US$
- Guatemala: 3 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Guiné-Bissau: 2 M US$
- Chipre: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 317 M US$ | 36,9% | |
| 2 | 143 M US$ | 16,7% | |
| 3 | 88 M US$ | 10,3% | |
| 4 | 72 M US$ | 8,4% | |
| 5 | 40 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 39 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 31 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 28 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 26 M US$ | 3% | |
| 10 | 12 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 266 M US$ | 31% | |
| 2 | 106 M US$ | 12,4% | |
| 3 | 29 M US$ | 3,4% | |
| 4 | 27 M US$ | 3,2% | |
| 5 | 25 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 23 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 20 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 20 M US$ | 2,3% | |
| 9 | 18 M US$ | 2,1% | |
| 10 | 16 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 162
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 25número de países com isenção (NMF)
- 80%o mais elevado: Nepal, Vanuatu, Wallis e Futuna
162
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 50% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 42% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 | ||
| 5,4% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 10% – 40% | 2020 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 13%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 80% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 40% | 2023 · HS 2002 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 33% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 2,7% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 55% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 55% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,2% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89122 Cartridges for shotguns
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 811220
- Produto CPC 2.1
- 44740 Bombs, grenades, torpedoes, mines, missiles and similar munitions of war and parts thereof; cartridges and other ammunition and projectiles and parts thereof, including shot and cartridge wads
- Atividade CITA Rev. 4
- 2520 Manufacture of weapons and ammunition
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 9306.21 | alterado |
| 2012 | 9306.21 | alterado |
| 2007 | 9306.21 | alterado |
| 2002 | 9306.21 | alterado |
| 1996 | 9306.21 | alterado |
| 1992 | 9306.21 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 9306.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 2,7%.
A subposição 9306.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 2,7%.
63 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como PTU e América Central, face a um direito de país terceiro de 2,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 9306.21 na UE somaram 12,2 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 83%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 860 M US$ (+38,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Brasil (317 M US$), seguido da Itália.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cartuchos e suas partes, para espingardas ou carabinas: cartuchos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 9306.21 do Sistema Harmonizado (posição 9306), na secção XIX. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (9306.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 9306.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 9306.21?
O Brasil, com 317 M US$ em 2024 (36,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 9306.21?
63 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles PTU, América Central e Mercosul. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2,7%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 9306.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (83%), os Estados Unidos (12%) e a China (2%), num total de importações de 12,2 M €.