Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 0813.50
0813.50.00: Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 0813 Fruta seca, exceto a das posições 08.01 a 08.06; misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo.
- 0813.50.00 Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
0813.50 Misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H298338 U.S. CBP
Modification of NY N296311 and NY N293259; Tariff classification and status under the African Growth and Opportunity Act of fruit products from Ghana
- N296311 U.S. CBP
The tariff classification and status under the African Growth and Opportunity Act (AGOA) of fruit products from Ghana
- N293259 U.S. CBP
The tariff classification and status under the African Growth and Opportunity Act (AGOA) of fruit products from Ghana
Notas legais
Notas complementares
1. O teor de açúcares diversos, expresso em sacarose (“teor de açúcares”), dos produtos referidos no presente Capítulo corresponde à indicação numérica fornecida à temperatura de 20 °C pelo refratómetro [utilizado segundo o método previsto no anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014] e multiplicada pelo fator 0,95.
2. Na aceção das subposições 08119011, 08119031 e 08119085 considera-se “fruta tropical” as goiabas, mangas, mangostões, papaias (mamões), tamarindos, maçãs de caju, lechias, jacas, sapotilhas, maracujás, carambolas e as pitaias.
3. Na aceção das subposições 08119011, 08119031, 08119085, 08129070 e 08135031 consideram-se “nozes tropicais” os cocos, castanhas de caju, castanhas-do-brasil (castanha-do-pará), nozes-de-areca (ou de bétele), de cola e de macadâmia.
O código NCM 0813.50.00 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 0813.50 (misturas de fruta seca ou de fruta de casca rija, do presente Capítulo).
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4%–9,6%, Turquia 37,8%, EUA 14%, Reino Unido 4%–8%, Canadá 0%, México 20%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6%–12%, Taiwan 25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 0813.50 no valor de 185 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0813.50.00 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.