Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC)

Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), capítulo 18: Cacau e suas preparações

  • 13Linhas pautais
  • 9%–18%Taxa

Capítulo 18 → Direitos aduaneiros comparados

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), o capítulo 18 tem 13 linhas pautais em 6 posições.

As taxas vão de 9% a 18%, com uma média de 14,3%.

A posição mais detalhada é a 1806 (chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau), com 7 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 18%, em 5 linhas pautais.

A mais alta, 18%, aplica-se ao código 1806.31.10 (outros, em tabletes, barras e paus: recheados, chocolate).

1801 Cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado

1802 Cascas, películas e outros desperdícios de cacau

1803 Pasta de cacau, mesmo desengordurada

1804 Manteiga, gordura e óleo, de cacau

1805 Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes

1806 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau

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