Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1806.31
1806.31.10: Outros, em tabletes, barras e paus: recheados, chocolate
Chocolate em tabletes ou barras, recheado
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 1806 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.
- 18063 Outros, em tabletes, barras e paus:
- 1806.31 Recheados
- 1806.31.10 Chocolate
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
1806.31 Outros, em tabletes, barras e paus: recheados
Linhas da pauta (Brasil): 1806.31
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N337407 U.S. CBP
The tariff classification of Black Thunder Chocolate Mini Cookie Bars from Japan
- N330936 U.S. CBP
The tariff classification of chocolate candy bars from Spain
- N322770 U.S. CBP
The tariff classification of Protein Bars from Germany
- N310937 U.S. CBP
The tariff classification of a chocolate bar filled with caramel from France.
6 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
b) As preparações das posições 0403, 1901, 1902, 1904, 1905, 2105, 2202, 2208, 3003 ou 3004.
2. A posição 1806 compreende os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau.
Notas complementares
1. As mercadorias das subposições 180620, 180631, 180632 e 180690 que se apresentem em sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
2. As subposições 18069011 e 18069019 não compreendem os produtos constituídos exclusivamente por chocolate.
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 1806.31 (outros, em tabletes, barras e paus: recheados) divide-se em 2 linhas pautais; 1806.31.10 é uma delas.
A taxa da TEC é de 18%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%, EUA 5,6%, Reino Unido 8%, Canadá 6%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 10%, Taiwan 10%, CCG 5% e Nigéria 35%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1806.31 no valor de 21 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1806.31.10 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 1806.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (9 M US$), seguido da Polónia.