Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 1806.31

1806.31.10

1806.31.10: Outros, em tabletes, barras e paus: recheados, chocolate

Chocolate em tabletes ou barras, recheado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 1806 Chocolate e outras preparações alimentícias que contenham cacau.
  2. 18063 Outros, em tabletes, barras e paus:
  3. 1806.31 Recheados
  4. 1806.31.10 Chocolate

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 18% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1806.31 Outros, em tabletes, barras e paus: recheados

Linhas da pauta (Brasil): 1806.31

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N337407 U.S. CBP 29 de janeiro de 2024 · 1806.31.00.49

    The tariff classification of Black Thunder Chocolate Mini Cookie Bars from Japan

  • N330936 U.S. CBP 9 de março de 2023 · 1806.31.00.41

    The tariff classification of chocolate candy bars from Spain

  • N322770 U.S. CBP 7 de dezembro de 2021 · 1806.31.00.41

    The tariff classification of Protein Bars from Germany

  • N310937 U.S. CBP 22 de abril de 2020 · 1806.31.00.49

    The tariff classification of a chocolate bar filled with caramel from France.

6 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 18 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 1806.31 (outros, em tabletes, barras e paus: recheados) divide-se em 2 linhas pautais; 1806.31.10 é uma delas.

A taxa da TEC é de 18%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 8,3%, EUA 5,6%, Reino Unido 8%, Canadá 6%, Argentina 20%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 10%, Taiwan 10%, CCG 5% e Nigéria 35%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 1806.31 no valor de 21 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1806.31.10 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 18%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 1806.31 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (9 M US$), seguido da Polónia.

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