Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2401.10

2401.10.40

2401.10.40: Tabaco não destalado: Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco

Tabaco não destalado

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 2401 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.
  2. 2401.10 Tabaco não destalado
  3. 2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2401.10 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco: tabaco não destalado

Linhas da pauta (Brasil): 2401.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N313159 U.S. CBP 13 de agosto de 2020 · 2401.10.21.40

    The tariff classification of Natural Tobacco Leaf products from the Phillipines

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 24 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 2401.10 (tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco: tabaco não destalado) divide-se em 5 linhas pautais; 2401.10.40 é uma delas.

A taxa da TEC é de 9%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 25%, EUA 0%–350%, Canadá 0%–5,5%, México 45%, Argentina 9%–35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 13%, CCG 100%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10%–20% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2401.10 no valor de 20 M US$; o maior fornecedor foi a Argentina.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2401.10.40 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 2401.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Argentina (9 M US$), seguido da Turquia.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)