Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 2401.10
2401.10.40: Tabaco não destalado: Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco
Tabaco não destalado
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
- 2401 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco.
- 2401.10 Tabaco não destalado
- 2401.10.40 Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco
O que paga
Importação: Brasil
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2401.10 Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco: tabaco não destalado
Linhas da pauta (Brasil): 2401.10
- 2401.10.10Em folhas, sem secar nem fermentar
- 2401.10.20Em folhas secas ou fermentadas tipo capeiro
- 2401.10.30Em folhas secas em secador de ar quente (<i>flue cured</i>), do tipo Virgínia
- 2401.10.40Em folhas secas, com um conteúdo de óleos voláteis superior a 0,2 %, em peso, do tipo turco
- 2401.10.90Tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco: tabaco não destalado, outros
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N313159 U.S. CBP
The tariff classification of Natural Tobacco Leaf products from the Phillipines
Notas legais
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 2401.10 (tabaco não manufaturado; desperdícios de tabaco: tabaco não destalado) divide-se em 5 linhas pautais; 2401.10.40 é uma delas.
A taxa da TEC é de 9%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 25%, EUA 0%–350%, Canadá 0%–5,5%, México 45%, Argentina 9%–35%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 13%, CCG 100%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10%–20% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 2401.10 no valor de 20 M US$; o maior fornecedor foi a Argentina.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2401.10.40 (Brasil)?
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 9%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Brasil estas mercadorias?
Para a subposição 2401.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Argentina (9 M US$), seguido da Turquia.