Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3204.20

3204.20.11

3204.20.11: Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3204 Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo de constituição química definida; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, à base de matérias corantes orgânicas sintéticas; produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes ou como luminóforos, mesmo de constituição química definida.
  2. 3204.20 Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes
  3. 3204.20.1 Derivados do estilbeno
  4. 3204.20.11 Derivados do ácido 4,4-bis-(1,3,5)triazinil-6-aminoestilbeno-2,2-dissulfônico

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3204.20 Produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento fluorescentes

Linhas da pauta (Brasil): 3204.20

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 32 →

O código NCM 3204.20.11 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 3204.20 (produtos orgânicos sintéticos do tipo utilizado como agentes de avivamento…).

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6%, Turquia 6%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%–6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 4,4%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3204.20 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3204.20.11 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3204.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (3 M US$), seguido da Índia.

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