Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3208.10

3208.10.20

3208.10.20: À base de poliésteres: vernizes

Tintas e vernizes de poliéster (meio não aquoso)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3208 Tintas e vernizes, à base de polímeros sintéticos ou de polímeros naturais modificados, dispersos ou dissolvidos em meio não aquoso; soluções definidas na Nota 4 do presente Capítulo.
  2. 3208.10 À base de poliésteres
  3. 3208.10.20 Vernizes

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3208.10 À base de poliésteres

Linhas da pauta (Brasil): 3208.10

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 32 →

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 3208.10 (à base de poliésteres) divide-se em 3 linhas pautais; 3208.10.20 é uma delas.

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 3,7%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 6,5%, México 10%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,2%, Taiwan 5%–6,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3208.10 no valor de 18 M US$; o maior fornecedor foi a França.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3208.10.20 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3208.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (4 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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