Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3808.59

3808.59.23

3808.59.23: À base de alaclor (ISO)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3808 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas.
  2. 38085 Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo:
  3. 3808.59 Outras
  4. 3808.59.2 Apresentadas de outro modo
  5. 3808.59.23 À base de alaclor (ISO)

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 12,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3808.59 Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1: outras

Linhas da pauta (Brasil): 3808.59

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3808.91, 3808.92.

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a subposição 3808.59 (mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1: outras) divide-se em 8 linhas pautais; 3808.59.23 é uma delas.

A taxa da TEC é de 12,6%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6%, Turquia 6%, EUA 5%–6,5%, Reino Unido 4%, Canadá 0%–6,5%, México 0%–5%, Argentina 7,2%–14%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,9%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3808.59 no valor de 2 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3808.59.23 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 12,6%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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