Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 3901.30

3901.30.90

3901.30.90: Copolímeros de etileno e acetato de vinila: outros

Copolímeros de etileno e acetato de vinilo (EVA)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 3901 Polímeros de etileno, em formas primárias.
  2. 3901.30 Copolímeros de etileno e acetato de vinila
  3. 3901.30.90 Outros

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 20% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3901.30 Copolímeros de etileno e acetato de vinilo

Linhas da pauta (Brasil): 3901.30

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

O código NCM 3901.30.90 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 3901.30 (copolímeros de etileno e acetato de vinilo).

A taxa da TEC é de 20%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–5,3%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 5%, Argentina 6%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 2,8%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 3901.30 no valor de 72 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3901.30.90 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 20%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 3901.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (32 M US$), seguido da Coreia do Sul.

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