Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 4805.92

4805.92.10

4805.92.10: Com fibras de vidro

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 4805 Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo.
  2. 48059 Outros:
  3. 4805.92 De peso superior a 150 g/m<sup>2</sup>, mas inferior a 225 g/m<sup>2</sup>
  4. 4805.92.10 Com fibras de vidro

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 10,8% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

4805.92 De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2

Linhas da pauta (Brasil): 4805.92

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 48 →

O código NCM 4805.92.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 4805.92 (de peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2).

A taxa da TEC é de 10,8%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Argentina 10,8%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 4805.92 no valor de 39 M US$; o maior fornecedor foi o Paraguai.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 4805.92.10 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 10,8%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 4805.92 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Paraguai (21 M US$), seguido da Áustria.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)