Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 5603.13

5603.13.50

5603.13.50: Não tecidos de filamentos sintéticos, 70-150 g/m²: De peso superior a 70 g/m<sup>2</sup>, mas não superior: de raiom viscose

Não tecidos de filamentos sintéticos, 70-150 g/m²

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 5603 Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
  2. 56031 De filamentos sintéticos ou artificiais:
  3. 5603.13 De peso superior a 70 g/m<sup>2</sup>, mas não superior a 150 g/m<sup>2</sup>
  4. 5603.13.50 De raiom viscose

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 25% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5603.13 De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2

Linhas da pauta (Brasil): 5603.13

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N354186 U.S. CBP 21 de agosto de 2026 · 5603.13.00.95

    Classification and country of origin determination for ballistic-grade unidirectional fabrics; 19 CFR 102.21(c)(1), 19 CFR 102.21(c)(2); tariff shift; 19 C.F.R. 102.20; substantial transformation

Notas legais

Notas
Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 56 →

O código NCM 5603.13.50 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 5603.13 (de peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2).

A taxa da TEC é de 25%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,3%, Turquia 4,3%, EUA 0%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 35%, Argentina 0%–18%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%–4,3%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 4,3%–7% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 5603.13 no valor de 33 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5603.13.50 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 25%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 5603.13 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (12 M US$), seguido da China.

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