Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) · código NCM · HS 5804.10

5804.10.10

5804.10.10: Tules, filó e tecidos de malhas com nós: de algodão

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

  1. 5804 Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
  2. 5804.10 Tules, filó e tecidos de malhas com nós
  3. 5804.10.10 De algodão

O que paga

Importação: Brasil

Direito aduaneiro 26% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5804.10 Tules, filó e tecidos de malhas com nós

Linhas da pauta (Brasil): 5804.10

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 58 →

O código NCM 5804.10.10 é uma linha da Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), na subposição SH 5804.10 (tules, filó e tecidos de malhas com nós).

A taxa da TEC é de 26%.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%–8%, Turquia 6,5%–8%, EUA 0%–6%, Reino Unido 6%–8%, Canadá 0%, México 15%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,5%–6,6%, Taiwan 6,8%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Brasil importou mercadorias da subposição 5804.10 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5804.10.10 (Brasil)?

Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a taxa da TEC é de 26%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Brasil estas mercadorias?

Para a subposição 5804.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (4 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)