Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0406.20

0406.20.00.00.04

0406.20.00.00.04: Queijo ralado ou em pó: Grated or powdered cheese, of all kinds. - Powdered Cheese, of all kinds

Queijo ralado ou em pó

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0406.20 Queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo

Linhas da pauta (CCG): 0406.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N308532 U.S. CBP 16 de janeiro de 2020 · 0406.20.51.00

    The tariff classification of a Mixed Condiment from Italy

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 04 →

O código pautal do CCG 0406.20.00.00.04 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0406.20 (queijos ralados ou em pó, de qualquer tipo).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 45%–140%, EUA 8%–20%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 26,3%–40%, Taiwan 5%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0406.20 no valor de 187 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0406.20.00.00.04 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0406.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (33 M US$), seguido da Nova Zelândia.

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