Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0802.70

0802.70.90.00.00

0802.70.90.00.00: Kola nuts (Cola spp) fresh or dried, whether or not shelled or peeled, other than Cola Acuminate (Sterculia acuminata)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0802.70 Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca: nozes-de-cola (Cola spp.)

Linhas da pauta (CCG): 0802.70

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código pautal do CCG 0802.70.90.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0802.70 (outra fruta de casca rija, fresca ou seca).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 43,2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 12%, Taiwan 20%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0802.70 no valor de 14 M US$; o maior fornecedor foi a Nigéria.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0802.70.90.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0802.70 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Nigéria (14 M US$), seguido da China.

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