Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0804.20

0804.20.10.00.00

0804.20.10.00.00: Fresh or chilled figs.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0804.20 Tâmaras, figos, ananases: figos

Linhas da pauta (CCG): 0804.20

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600015708 HMRC 1 de junho de 2026 – 31 de maio de 2029 · 0804 20 90 00

    Freeze dried fig slices Packaging: 30g re-sealable stand-up pouches

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 0804.20 (tâmaras, figos, ananases: figos) divide-se em 2 linhas pautais; 0804.20.10.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,6%–8%, Turquia 45,9%, Reino Unido 4%–8%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6%, Taiwan 10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0804.20 no valor de 39 M US$; o maior fornecedor foi a Turquia.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0804.20.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 0804.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Turquia (15 M US$), seguido da Síria.

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