Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0804.20
0804.20.20.00.00: Dried figs.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
0804.20 Tâmaras, figos, ananases: figos
Linhas da pauta (CCG): 0804.20
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- 600015708 HMRC
Freeze dried fig slices Packaging: 30g re-sealable stand-up pouches
Notas legais
O código pautal do CCG 0804.20.20.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0804.20 (tâmaras, figos, ananases: figos).
O direito aduaneiro é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,6%–8%, Turquia 45,9%, Reino Unido 4%–8%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 6%, Taiwan 10%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0804.20 no valor de 38,8 M US$; o maior fornecedor foi a Turquia.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 0804.20.20.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 0%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importam os países do CCG estas mercadorias?
Para a subposição 0804.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Turquia (14,7 M US$), seguido da Síria.