Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 0813.30

0813.30.00.00.00

0813.30.00.00.00: Apples, dried.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas — Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
IVA IVA na importação de 20%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Não há medidas adicionais registadas para esta origem.

A mesma subposição noutras pautas

0813.30 Fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: maçãs

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • 600015746 HMRC 1 de junho de 2026 – 31 de maio de 2029 · 0813 30 00 00

    Freeze dried apple slices Packaging: 30g re-sealable stand-up pouches

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código pautal do CCG 0813.30.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 0813.30 (fruta seca, exceto a das posições 0801 a 0806: maçãs).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 43,2%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 9%, Taiwan 26%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 0813.30 no valor de 3,4 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0813.30.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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