Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2306.90

2306.90.90.00.00

2306.90.90.00.00: Other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2306.90 Bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo: outros

Linhas da pauta (CCG): 2306.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N313673 U.S. CBP 2 de setembro de 2020 · 2306.90.01.50

    The tariff classification of Deoiled Shea Nuts from Ghana

  • N309191 U.S. CBP 19 de fevereiro de 2020 · 2306.90.01.50

    The tariff classification of Chia Instant Powder from Peru.

  • N301829 U.S. CBP 6 de dezembro de 2018 · 2306.90.01.30

    The tariff classification, country of origin, marking and status under the North American Free Trade Agreement (NAFTA) of HempBev 65 from Canada, Article 509

Notas legais

Nota de subposição
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2306.90 (bagaços (Tortas) e outros resíduos sólidos, mesmo: outros) divide-se em 2 linhas pautais; 2306.90.90.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 15%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2306.90 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2306.90.90.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2306.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (6 M US$), seguido da Indonésia.

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