Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2307.00

2307.00.10.00.00

2307.00.10.00.00: Wine lees.

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2307.00 Borras de vinho; tártaro em bruto

Linhas da pauta (CCG): 2307.00

Notas legais

Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 23 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 2307.00 (borras de vinho; tártaro em bruto) divide-se em 2 linhas pautais; 2307.00.10.00.00 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 13%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 10%, Brasil 5,4%, Argentina 5,4%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3%–14%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 10%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2307.00.10.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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