Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 2922.41

2922.41.00.00.00

2922.41.00.00.00: Lysine & its esters; salts thereof.

Lisina e seus ésteres e sais

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2922.41 Lisina e seus ésteres; sais destes produtos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N363984 U.S. CBP 25 de agosto de 2026 · 2922.41.00.90

    The tariff classification of Sodium Sulfate, Sodium Chloride, and Lysine HCL from India

  • N272121 U.S. CBP 27 de janeiro de 2016 · 2922.41.00.10

    The tariff classification L-Lysine Hydrochloride (CAS# 657-27-2) from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código pautal do CCG 2922.41.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 2922.41 (lisina e seus ésteres; sais destes produtos).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,3%, Turquia 6,3%, EUA 3,7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 3,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 2922.41 no valor de 36 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2922.41.00.00.00 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 2922.41 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (32 M US$), seguido da Coreia do Sul.

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