Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo

Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, capítulo 35: Matérias albuminoides; produtos à base de amidos ou de féculas modificados; colas; enzimas

  • 34Linhas pautais
  • 5%Taxa

Capítulo 35 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o capítulo 35 tem 34 linhas pautais em 7 posições.

As taxas são de 5%.

A posição mais detalhada é a 3507 (enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas…), com 10 linhas pautais.

A taxa mais frequente é 5%, em 34 linhas pautais.

3501 Caseínas, caseinatos e outros derivados das caseínas; colas de caseína

3502 Albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas de soro de leite, que contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas de soro de leite), albuminatos e outros derivados das albuminas

3503 Gelatinas (incluindo as apresentadas em folhas de forma quadrada ou retangular, mesmo trabalhadas na superfície ou coradas) e seus derivados; ictiocola; outras colas de origem animal, exceto colas de caseína da posição 3501

3504 Peptonas e seus derivados; outras matérias proteicas e seus derivados, não especificados nem compreendidos noutras posições; pó de peles, tratado ou não pelo crómio

3505 Dextrina e outros amidos e féculas modificados (por exemplo, amidos e féculas pré-gelatinizados ou esterificados); colas à base de amidos ou de féculas, de dextrina ou de outros amidos ou féculas modificados

3506 Colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos noutras posições; produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, de peso líquido não superior a 1 kg

3507 Enzimas; enzimas preparadas não especificadas nem compreendidas noutras posições

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