Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3606.10
3606.10.00.00.00: Liquid or liquefied-gas fuels in containers of a kind used for filling or refilling cigarette or similar lighters & of a capacity not exceeding 300 cm3.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende os produtos de constituição química definida apresentados isoladamente, exceto, porém, os indicados nas Notas 2 a) ou 2 b), abaixo.
2. Na aceção da posição 3606, consideram-se “artigos de matérias inflamáveis”, exclusivamente:
a) O metaldeído, a hexametilenotetramina e os produtos semelhantes, apresentados em tabletes, pastilhas, bastonetes ou formas como combustíveis, bem como os combustíveis à base de álcool e os combustíveis preparados semelhantes, apresentados no estado sólido ou pastoso;
b) Os combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do tipo utilizado para carregar ou recarregar isqueiros ou acendedores, com capacidade não superior a 300 cm3;
c) Os archotes e tochas de resina, as acendalhas e semelhantes.
O código pautal do CCG 3606.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 3606.10 (combustíveis líquidos e combustíveis gasosos liquefeitos, em recipientes do…).
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 6,5%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 3,3%, Taiwan 6,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 6,5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3606.10 no valor de 9 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3606.10.00.00.00 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.