Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 3913.90

3913.90.00.00.03

3913.90.00.00.03: Natural polymers (excluding alginic acid & its salts & esters), & modified natural polymers (for example, hardened proteins, chemical derivatives of natural rubber), n.e.s., in primary forms. - Dextran

Outros polímeros naturais e naturais modificados

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3913.90 Polímeros naturais: outros

Linhas da pauta (CCG): 3913.90

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N355070 U.S. CBP 30 de outubro de 2025 · 3913.90.50.00

    The tariff classification of poly(3-hydroxybutyrate)-co-3-hydroxyhexanoate) from Japan

  • N334307 U.S. CBP 9 de agosto de 2023 · 3913.90.20.90

    The tariff classification of chitosan from India

  • N334040 U.S. CBP 2 de agosto de 2023 · 3913.90.90.20

    The tariff classification of yeast beta glucan from China

  • N330860 U.S. CBP 22 de fevereiro de 2023 · 3913.90.20.90

    The tariff classification of Arabinoxylan (CAS No. 9040-27-1) from Poland

9 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 39 →

O código pautal do CCG 3913.90.00.00.03 é uma linha da Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, na subposição SH 3913.90 (polímeros naturais: outros).

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–7%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,4%, Taiwan 2,5%–5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 3913.90 no valor de 149 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3913.90.00.00.03 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importam os países do CCG estas mercadorias?

Para a subposição 3913.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (136 M US$), seguido do Paquistão.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)