Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9209.30
9209.30.00.00.02: Musical instrument strings. - Flute strings
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: CCG
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9209.30 Cordas para instrumentos musicais
Linhas da pauta (CCG): 9209.30
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39);
b) Os microfones, amplificadores, altifalantes (alto-falantes), auscultadores (fones de ouvido), interruptores, estroboscópios e outros instrumentos, aparelhos e equipamentos acessórios, utilizados com os artigos do presente Capítulo, mas neles não incorporados nem acondicionados no mesmo estojo (Capítulos 85 ou 90);
c) Os instrumentos e aparelhos com características de brinquedos (posição 9503);
d) As escovas e artigos semelhantes, para limpeza de instrumentos musicais (posição 9603), ou os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 9620);
e) Os instrumentos e aparelhos com características de objetos de coleção ou de antiguidades (posições 9705 ou 9706).
2. Os arcos, baquetas e artigos semelhantes, para instrumentos musicais das posições 9202 ou 9206, apresentados em quantidades compatíveis com os instrumentos a que se destinem, seguem o regime dos respetivos instrumentos.
Os cartões, discos e rolos da posição 9209 permanecem nesta posição, mesmo quando se apresentem com os instrumentos ou aparelhos a que se destinem.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 9209.30 (cordas para instrumentos musicais) divide-se em 4 linhas pautais; 9209.30.00.00.02 é uma delas.
O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–4,5%, México 0%, Brasil 14,4%, Argentina 16%–25%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 9% e Nigéria 10%.
Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9209.30 no valor de 1 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9209.30.00.00.02 (CCG)?
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.