Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo · código pautal do CCG · HS 9209.30

9209.30.00.00.02

9209.30.00.00.02: Musical instrument strings. - Flute strings

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, em vigor desde 1 de janeiro de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: CCG

Direito aduaneiro 5% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9209.30 Cordas para instrumentos musicais

Linhas da pauta (CCG): 9209.30

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 92 →

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a subposição 9209.30 (cordas para instrumentos musicais) divide-se em 4 linhas pautais; 9209.30.00.00.02 é uma delas.

O direito aduaneiro é de 5%, e as quantidades declaram-se em Kilograms.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 0%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–4,5%, México 0%, Brasil 14,4%, Argentina 16%–25%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3,5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 9% e Nigéria 10%.

Em 2024, os países do CCG importaram mercadorias da subposição 9209.30 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9209.30.00.00.02 (CCG)?

Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, o direito aduaneiro é de 5%; a unidade suplementar é Kilograms. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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