Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 1302.14
1302.14.01: Vegetable saps and extracts: of ephedra
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 22 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 1302 Vegetable saps and extracts; pectic substances, pectinates and pectates; agar-agar and other mucilages and thickeners, whether or not modified, derived from vegetable products:
- Vegetable saps and extracts:
- 1302.14.01 Of ephedra
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 7,5%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 1 de setembro de 2019
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.15
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| Geral (NMF) | — | 1% |
| US–Australia FTA AU | Austrália | Isento |
| US–Bahrain FTA BH | Barém | Isento |
| US–Chile FTA CL | Chile | Isento |
| US–Colombia TPA CO | Colômbia | Isento |
| US–Israel FTA IL | Israel | Isento |
| US–Jordan FTA JO | Jordânia | Isento |
| US–Korea FTA KR | Coreia do Sul | Isento |
| US–Morocco FTA MA | Marrocos | Isento |
| US–Oman FTA OM | Omã | Isento |
| CAFTA-DR P | Costa Rica, República Dominicana, Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua | Isento |
| US–Panama TPA PA | Panamá | Isento |
| US–Peru TPA PE | Peru | Isento |
| USMCA S | Canadá, México | Isento |
| US–Singapore FTA SG | Singapura | Isento |
| Coluna 2 | Cuba, Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia | 10% |
Especial: taxas reduzidas ao abrigo de acordos comerciais e programas preferenciais; as letras entre parênteses identificam os programas (por exemplo, AU = acordo de comércio livre com a Austrália, KR = acordo de comércio livre com a Coreia).
A mesma subposição noutras pautas
Notas legais
Nota
1. A posição 1302 compreende, entre outros, os extratos de alcaçuz (regoliz), de píretro, de lúpulo, de aloés e o ópio.
Excluem-se, pelo contrário, desta posição:
a) Os extratos de alcaçuz (regoliz) que contenham mais de 10 %, em peso, de sacarose ou que se apresentem como produtos de confeitaria (posição 1704);
b) Os extratos de malte (posição 1901);
c) Os extratos de café, chá ou mate (posição 2101);
d) Os sucos e extratos vegetais que constituam bebidas alcoólicas (Capítulo 22);
e) A cânfora natural, a glicirrizina e outros produtos das posições 2914 ou 2938;
f) Os concentrados de palha de dormideira (papoula) que contenham pelo menos 50 %, em peso, de alcaloides (posição 2939);
g) Os medicamentos das posições 3003 ou 3004 e os reagentes destinados à determinação dos grupos ou fatores sanguíneos (posição 3822);
h) Os extratos tanantes ou tintoriais (posições 3201 ou 3203);
ij) Os óleos essenciais, líquidos ou concretos, os resinoides e as oleorresinas de extração, bem como as águas destiladas aromáticas e as soluções aquosas de óleos essenciais e as preparações à base de substâncias odoríferas do tipo utilizado para fabricação de bebidas (Capítulo 33);
k) A borracha natural, a balata, a guta-percha, o guaiule, o chicle e as gomas naturais semelhantes (posição 4001).
Nota complementar
1. As misturas de matérias pécticas e açúcar, com um teor de açúcar superior a 90 %, em peso, calculado sobre a matéria seca, são excluídas da classificação na subposição 130220 e devem, em princípio, ser classificadas no Capítulo 17, visto que as características do produto são consideradas como sendo determinadas pelo açúcar.
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 1302.19.
O código HTS 1302.14.01 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 1302.14 (sucos e extratos vegetais: de éfedra).
O direito geral (General) é de 1%, e as quantidades declaram-se em kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0% e Reino Unido 0%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 1302.14 no valor de 48,8 mil US$; o maior fornecedor foi a África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 1302.14.01 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 1%; a unidade suplementar é kg. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Há uma taxa mais baixa para 1302.14.01 ao abrigo dos acordos comerciais dos EUA?
A coluna Special indica «Free (A, AU, BH, CL, CO,D,E, IL, JO, KR, MA, OM,P, PA, PE,S, SG)»: as letras entre parênteses identificam os acordos e programas que a concedem.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 1302.14 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a África do Sul (18,2 mil US$), seguido de Israel.