Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos

Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, capítulo 15: Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua dissociação; gorduras alimentícias elaboradas; ceras de origem animal ou vegetal

  • 78Linhas pautais
  • 0%–19,1%Taxa

Capítulo 15 → Direitos aduaneiros comparados

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o capítulo 15 tem 78 linhas pautais em 21 posições.

As taxas vão de 0% a 19,1%, com uma média de 3,7%; 17 linhas estão isentas de direitos.

41 linhas têm um direito específico ou misto.

A posição 1515, outras gorduras e óleos vegetais, é a mais subdividida: 10 linhas pautais.

A taxa mais frequente é zero, em 17 linhas pautais.

A mais alta, 19,1%, aplica-se ao código 1507.10.00 (crude oil, whether or not degummed).

1501 Gorduras de porco (incluindo a banha) e gorduras de aves, exceto as das posições 0209 ou 1503

1502 Gorduras de animais das espécies bovina, ovina ou caprina, exceto as da posição 1503

1503 Estearina solar, óleo de banha de porco, oleoestearina, oleomargarina e óleo de sebo, não emulsionados nem misturados, nem preparados de outro modo

1504 Gorduras, óleos e respetivas frações, de peixes ou de mamíferos marinhos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1505 Suarda e substâncias gordas dela derivadas, incluindo a lanolina

1506 Outras gorduras e óleos animais, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1507 Óleo de soja e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1508 Óleo de amendoim e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1509 Azeite de oliveira (oliva) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1510 Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509

1511 Óleo de palma (dendê) e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1512 Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1513 Óleos de coco (copra), de amêndoa de palma (palmiste) (coconote) ou de babaçu, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1514 Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respetivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1515 Outras gorduras e óleos vegetais (incluindo o óleo de jojoba) ou de origem microbiana e respetivas frações, fixos, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

1516 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo

1517 Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações das diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, exceto as gorduras e óleos alimentícios e respetivas frações da posição 1516

1518 Gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e respetivas frações, cozidos, oxidados, desidratados, sulfurados, soprados (aerados), estandolizados ou modificados quimicamente por qualquer outro processo, com exclusão dos da posição 1516; misturas ou preparações não alimentícias, de gorduras ou de óleos animais, vegetais ou de origem microbiana ou de frações de diferentes gorduras ou óleos do presente Capítulo, não especificadas nem compreendidas noutras posições

1520 Glicerol em bruto; águas e lixívias, glicéricas

1521 Ceras vegetais (exceto os triglicéridos), ceras de abelha ou de outros insetos e espermacete, mesmo refinados ou corados

1522 Dégras; resíduos provenientes do tratamento das substâncias gordas ou das ceras animais ou vegetais

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