Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 3004.90
3004.90.10: Containing antigens or hyaluronic acid or its sodium salt
Outros medicamentos, em doses ou para venda a retalho
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 22 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3004 Medicaments (excluding goods of heading 3002, 3005 or 3006) consisting of mixed or unmixed products for therapeutic or prophylactic uses, put up in measured doses (including those in the form of transdermal administration systems) or in forms or packings for retail sale:
- 3004.90 Other:
- 3004.90.10 Containing antigens or hyaluronic acid or its sodium salt
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Direito adicionalSection 232 — Pharmaceuticals and pharmaceutical ingredients 100%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Japão, Coreia do Sul, Suíça, Listenstaine, Reino Unido
- Em vigor
- a partir de 31 de julho de 2026
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.04.60
- Direito adicionalSection 232 — Pharmaceuticals and pharmaceutical ingredients 15%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, Coreia do Sul, Croácia e mais 23
- Em vigor
- a partir de 31 de julho de 2026
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.04.62
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (EUA): 3004.90
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N344456 U.S. CBP
The tariff classification of the ASCENDO™ Submucosal Lifting Agent from South Korea
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os alimentos dietéticos, alimentos enriquecidos, alimentos para diabéticos, suplementos alimentares, bebidas tónicas e águas minerais, exceto as preparações nutritivas administradas por via intravenosa (Secção IV);
b) Os produtos, tais como comprimidos, pastilhas elásticas (gomas de mascar) ou adesivos (administrados por via percutânea), que contenham nicotina e destinados a ajudar a cessação tabágica (do tabagismo) (posição 2404);
c) Os gessos especialmente calcinados ou finamente triturados para odontologia (posição 2520);
d) As águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais, medicinais (posição 3301);
e) As preparações das posições 3303 a 3307, mesmo com propriedades terapêuticas ou profiláticas;
f) Os sabões e outros produtos da posição 3401, adicionados de substâncias medicamentosas;
g) As preparações à base de gesso, para odontologia (posição 3407);
h) A albumina do sangue não preparada com finalidades terapêuticas ou profiláticas (posição 3502);
ij) Os reagentes de diagnóstico da posição 3822.
2. Na aceção da posição 3002, consideram-se “produtos imunológicos” os peptídios e as proteínas (com exclusão dos produtos da posição 2937) que participem diretamente na regulação dos processos imunológicos, tais como os anticorpos monoclonais (MAB), os fragmentos de anticorpos, os conjugados de anticorpos e os conjugados de fragmentos de anticorpos, as interleucinas, os interferões (IFN), as quimiocinas, bem como alguns fatores de necrose tumoral (TNF), fatores de crescimento (GF), hematopoietinas e fatores de estimulação de colónias (CSF).
3. Na aceção das posições 3003 e 3004 e da Nota 4 d) do presente Capítulo, consideram-se:
a) Produtos não misturados:
1) As soluções aquosas de produtos não misturados;
2) Todos os produtos dos Capítulos 28 ou 29;
3) Os extratos vegetais simples da posição 1302, apenas titulados ou dissolvidos num solvente qualquer;
b) Produtos misturados:
1) As soluções e suspensões coloidais (exceto enxofre coloidal);
2) Os extratos vegetais obtidos pelo tratamento de misturas de substâncias vegetais;
3) Os sais e águas concentrados, obtidos por evaporação de águas minerais naturais.
4. A posição 3006 compreende apenas os produtos seguintes, que devem ser classificados nessa posição e não em qualquer outra da Nomenclatura:
a) Os categutes esterilizados, os materiais esterilizados semelhantes para suturas cirúrgicas (incluindo os fios absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia) e os adesivos esterilizados para tecidos orgânicos, utilizados em cirurgia para fechar ferimentos;
b) As laminárias esterilizadas;
c) Os hemostáticos absorvíveis esterilizados para cirurgia ou odontologia; as barreiras antiaderentes esterilizadas para cirurgia ou odontologia, absorvíveis ou não;
d) As preparações opacificantes para exames radiográficos, bem como os reagentes de diagnóstico concebidos para serem administrados ao paciente e que constituam produtos não misturados apresentados em doses, ou produtos misturados constituídos por dois ou mais ingredientes, próprios para os mesmos usos;
e) Os placebos e estojos para ensaios clínicos cegos (ou duplo-cegos) destinados à utilização em ensaios clínicos reconhecidos, apresentados em doses, mesmo que contenham medicamentos ativos;
f) Os cimentos e outros produtos para obturação dentária; os cimentos para reconstituição óssea;
g) Os estojos e caixas de primeiros socorros, guarnecidos;
h) As preparações químicas contracetivas à base de hormonas, de outros produtos da posição 2937 ou de espermicidas;
ij) As preparações apresentadas sob a forma de gel, concebidas para uso em medicina humana ou veterinária, como lubrificante para determinadas partes do corpo em intervenções cirúrgicas ou exames médicos, ou como meio de ligação entre o corpo e os instrumentos médicos;
k) Os resíduos farmacêuticos, ou seja, os produtos farmacêuticos impróprios para a sua finalidade original devido à expiração do seu prazo de validade, por exemplo;
l) Os equipamentos identificáveis para ostomia, isto é, os sacos cortados no formato para colostomia, ileostomia e urostomia, bem como os seus protetores cutâneos adesivos ou placas frontais.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 300213 e 300214, considera-se:
a) Como produtos não misturados, os produtos puros, mesmo que contenham impurezas;
b) Como produtos misturados:
1) As soluções aquosas e as outras soluções dos produtos da alínea a), acima;
2) Os produtos das alíneas a) e b) 1), acima, adicionados de um estabilizante indispensável à sua conservação ou ao seu transporte
3) Os produtos das alíneas a), b) 1) e b) 2), acima, adicionados de outros aditivos.
2. As subposições 300360 e 300460 compreendem os medicamentos que contenham artemisinina (DCI) para administração por via oral associada a outros ingredientes farmacêuticos ativos, ou que contenham um dos princípios ativos seguintes, mesmo associados a outros ingredientes farmacêuticos ativos: amodiaquina (DCI); ácido artelínico ou seus sais; artenimol (DCI); artemotil (DCI); arteméter (DCI); artesunato (DCI); cloroquina (DCI); di-hidroartemisinina (DCI); lumefantrina (DCI); mefloquina (DCI); piperaquina (DCI); pirimetamina (DCI) ou sulfadoxina (DCI).
Nota complementar
1. A posição 3004 compreende as preparações à base de plantas e preparações à base das substâncias ativas seguintes: vitaminas, minerais, aminoácidos essenciais ou ácidos gordos, acondicionados para venda a retalho. Estas preparações são classificadas na posição 3004 se a etiqueta, a embalagem ou o modo de uso contiver as indicações seguintes:
a) As doenças, afeções ou os seus sintomas, contra as quais elas devem ser empregues;
b) A concentração da substância ativa ou das substâncias ativas que elas contêm;
c) A posologia; e
d) O modo de administração.
Esta posição compreende igualmente as preparações homeopáticas de uso médico nas condições a), c) e d) mencionadas acima.
No caso das preparações à base de vitaminas, minerais, aminoácidos essenciais e ácidos gordos, o nível de uma destas substâncias indicada na etiqueta, como sendo a dose diária recomendada, deve ser significativamente mais elevado que a porção diária recomendada, necessária para garantir a saúde em geral ou bem estar.
O código HTS 3004.90.10 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 3004.90 (medicamentos: outros).
O direito geral (General) é de 0%, e as quantidades declaram-se em kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0% e Reino Unido 0%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 3004.90 no valor de 75,6 mM US$; o maior fornecedor foi a Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3004.90.10 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 0%; a unidade suplementar é kg. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 3004.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Suíça (13,1 mM US$), seguido da Irlanda.