Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · código HTS · HS 7019.66
7019.66.40: Plain weave, weighing less than 250 g/m2, of filaments: not colored, other
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 3 subdivisões Dados: Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 7019 Glass fibers (including glass wool) and articles thereof (for example, yarn, rovings, woven fabrics):
- Mechanically bonded fabrics:
- Open woven fabrics of a width exceeding 30 cm:
- 7019.66 Plain weave, weighing less than 250 g/m2, of filaments measuring per single yarn not more than 136 tex:
- Not colored:
- 7019.66.40 Other
O que paga
Importação: EUA
Estão incluídos os direitos adicionais dos EUA do capítulo 99 do HTS em vigor em 22 de outubro de 2026 (secções 301, 232, 338 e 201). Os direitos IEEPA deixaram de ser cobrados após a decisão do Supremo Tribunal de fevereiro de 2026. As isenções condicionais (conteúdo norte-americano, utilização final, proporção de metal) não são calculadas: ver a disposição.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito adicionalSection 301 — China — technology transfer, IP and innovation (2018 actions and 2024 four-year review) 25%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Em vigor
- a partir de 24 de setembro de 2018
- Ato jurídico
- HTSUS 9903.88.03
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| Geral (NMF) | — | 7,3% |
| US–Australia FTA AU | Austrália | Isento |
| US–Bahrain FTA BH | Barém | Isento |
| US–Chile FTA CL | Chile | Isento |
| US–Colombia TPA CO | Colômbia | Isento |
| US–Israel FTA IL | Israel | Isento |
| US–Jordan FTA JO | Jordânia | Isento |
| US–Korea FTA KR | Coreia do Sul | Isento |
| US–Morocco FTA MA | Marrocos | Isento |
| US–Oman FTA OM | Omã | Isento |
| CAFTA-DR P | Costa Rica, República Dominicana, Salvador, Guatemala, Honduras, Nicarágua | Isento |
| US–Panama TPA PA | Panamá | Isento |
| US–Peru TPA PE | Peru | Isento |
| USMCA S | Canadá, México | Isento |
| US–Singapore FTA SG | Singapura | Isento |
| Coluna 2 | Cuba, Coreia do Norte, Rússia, Bielorrússia | 50% |
Especial: taxas reduzidas ao abrigo de acordos comerciais e programas preferenciais; as letras entre parênteses identificam os programas (por exemplo, AU = acordo de comércio livre com a Austrália, KR = acordo de comércio livre com a Coreia).
Subdivisões
- 7019.66.40 Other 7,3%
- 7019.66.40.10 Weighing 185 grams or less per square meter (622) m2, kg
- 7019.66.40.21 Weighing more than 215 grams per square meter, with a filament diameter of 7 to 13 microns (622) m2, kg
- 7019.66.40.96 Other (622) m2, kg
A mesma subposição noutras pautas
7019.66 Tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm
Linhas da pauta (EUA): 7019.66
- 7019.66.30Fiberglass tire cord fabric woven from electrically nonconductive continuous fiberglass filaments 9 microns in diameter to 11 microns in diameter and impregnated with resorcinol formaldehyde latex treatment for adhesion to polymeric compounds (622)
- 7019.66.40Plain weave, weighing less than 250 g/m2, of filaments: not colored, other
- 7019.66.70Fiberglass tire cord fabric woven from electrically nonconductive continuous fiberglass filaments 9 microns in diameter to 11 microns in diameter and impregnated with resorcinol formaldehyde latex treatment for adhesion to polymeric compounds (622)
- 7019.66.90Plain weave, weighing less than 250 g/m2, of filaments: colored, other
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos da posição 3207 (por exemplo, composições vitrificáveis, fritas de vidro e outros vidros em pó, grânulos, lamelas ou flocos);
b) Os artigos do Capítulo 71 (bijutarias, por exemplo);
c) Os cabos de fibras óticas da posição 8544, os isoladores elétricos (posição 8546) e as peças isolantes da posição 8547;
d) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
e) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos, para veículos dos Capítulos 86 a 88;
f) As fibras óticas, os elementos de ótica trabalhados oticamente, as seringas hipodérmicas, os olhos artificiais, bem como os termómetros, barómetros, areómetros, densímetros e outros artigos e instrumentos, do Capítulo 90;
g) As luminárias e aparelhos de iluminação, os anúncios, tabuletas ou cartazes e placas indicadoras luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes, da posição 9405;
h) Os jogos, brinquedos, acessórios para árvores de Natal, bem como outros artigos do Capítulo 95, exceto os olhos sem mecanismo para bonecos e para outros artigos do Capítulo 95;
ij) Os botões, os vaporizadores, as garrafas térmicas montadas e outros artigos incluídos no Capítulo 96.
2. Na aceção das posições 7003, 7004 e 7005:
a) Não se consideram como “trabalhados” os vidros que tenham sido submetidos a qualquer operação antes do recozimento;
b) O recorte em qualquer forma não afeta a classificação do vidro em chapas ou folhas;
c) Consideram-se “camadas absorventes refletoras ou não”, as camadas metálicas ou de compostos químicos (óxidos metálicos, por exemplo), de espessura microscópica, que absorvam especialmente os raios infravermelhos ou melhorem as qualidades refletoras do vidro, sem impedir a sua transparência ou translucidez, ou que impeçam a superfície do vidro de refletir a luz.
3. Os produtos indicados na posição 7006 permanecem classificados nesta posição, mesmo que apresentem a característica de artigos.
4. Na aceção da posição 7019, consideram-se “lã de vidro”:
a) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2) seja igual ou superior a 60 %, em peso;
b) As lãs minerais cujo teor de sílica (SiO2), em peso, seja inferior a 60 %, mas cujo teor de óxidos alcalinos (K2O ou Na2O) seja superior a 5 %, em peso, ou cujo teor de anidrido bórico (B2O3) seja superior a 2 %, em peso.
As lãs minerais que não satisfaçam estas condições incluem-se na posição 6806.
5. Na Nomenclatura, o quartzo e outras sílicas fundidos consideram-se como “vidro”.
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 7019.40, 7019.52, 7019.59.
O código HTS 7019.66.40 é uma linha da Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, na subposição SH 7019.66 (tecidos de malha aberta de largura superior a 30 cm).
O direito geral (General) é de 7,3%.
Abaixo dela, há 3 sublinhas estatísticas usadas na declaração aduaneira.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7%, Turquia 7%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, os EUA importaram mercadorias da subposição 7019.66 no valor de 38 M US$; o maior fornecedor foi o México.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 7019.66.40 (EUA)?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) é de 7,3%. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Há uma taxa mais baixa para 7019.66.40 ao abrigo dos acordos comerciais dos EUA?
A coluna Special indica «Free (AU, BH, CL, CO, IL, JO, KR, MA, OM, P, PA, PE,S, SG)»: as letras entre parênteses identificam os acordos e programas que a concedem.
De onde importam os EUA estas mercadorias?
Para a subposição 7019.66 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o México (23 M US$), seguido de Taiwan.