Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0403.20

0403.20.196

0403.20.196: Iogurte: Provided for in subparagraph 5 (a) of Sub-Section 2 of Section B of Part 3 of ANNEX 2-A to the Agreement between the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and Japan for a Comprehensive Economic Partnership (hereinafter referred to as “the Japan-UK EPA” in this heading)

Iogurte

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0403 Yogurt; buttermilk, curdled milk and cream, kephir and other fermented or acidified milk and cream, whether or not concentrated or containing added sugar or other sweetening matter or flavoured or containing added fruit, nuts or cocoa.
  2. 0403.20 Yogurt
  3. 0403.20.196 Provided for in subparagraph 5 (a) of Sub-Section 2 of Section B of Part 3 of ANNEX 2-A to the Agreement between the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland and Japan for a Comprehensive Economic Partnership (hereinafter referred to as “the Japan-UK EPA” in this heading)

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 29,8%+ 915yen/kg direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0403.20 Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: iogurte

Linhas da pauta (Japão): 0403.20

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 04 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0403.10, 1901.90.

O código estatístico 0403.20.196 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0403.20 (iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: iogurte).

A taxa aplicada é um direito específico ou misto: 29.8%+ 915yen/kg.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12,8%, Turquia 7,6%–170%, EUA 17%–20%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 0%–6,5%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 15%, CCG 5%, Macedónia do Norte 5%–25% e Nigéria 35%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0403.20 no valor de 514 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0403.20.196 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: 29.8%+ 915yen/kg; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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