Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 0812.10

0812.10.000

0812.10.000: Fruit and nuts provisionally preserved, but unsuitable: cherries

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 0812 Fruit and nuts provisionally preserved, but unsuitable in that state for immediate consumption
  2. 0812.10.000 Cherries

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 17% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0812.10 Fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: cerejas

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 08 →

O código estatístico 0812.10.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 0812.10 (fruta conservada transitoriamente, mas imprópria para: cerejas).

A taxa aplicada é de 17%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 8,8%, Turquia 15,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, CCG 5%, Macedónia do Norte 20% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 0812.10 no valor de 93 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0812.10.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 17%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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