Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2710.20

2710.20.151

2710.20.151: A Intended for use in the manufacture of petrochemical products stipulated by a Cabinet Order

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2710 Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals, other than crude; preparations not elsewhere specified or included, containing by weight 70% or more of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals, these oils being the basic constituents of the preparations; waste oils
  2. 2710.20 Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals (other than crude) and preparations not elsewhere specified or included, containing by weight 70% or more of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals, these oils being the basic constituents of the preparations, containing biodiesel, other than waste oils
  3. 2710.20.151 A Intended for use in the manufacture of petrochemical products stipulated by a Cabinet Order

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro #Free direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2710.20 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Linhas da pauta (Japão): 2710.20

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 27 →

O código estatístico 2710.20.151 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2710.20 (óleos de petróleo ou de minerais betuminosos).

A taxa aplicada é um direito específico ou misto: #Free.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–3,7%, Turquia 3,5%–3,7%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 0%–5%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%–3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–20% e Nigéria 10%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2710.20.151 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é um direito específico ou misto: #Free; a unidade suplementar é KL, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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