Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2710.20

2710.20.293

2710.20.293: Lubricating preparations, in liquid

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2710 Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals, other than crude; preparations not elsewhere specified or included, containing by weight 70% or more of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals, these oils being the basic constituents of the preparations; waste oils
  2. 2710.20 Petroleum oils and oils obtained from bituminous minerals (other than crude) and preparations not elsewhere specified or included, containing by weight 70% or more of petroleum oils or of oils obtained from bituminous minerals, these oils being the basic constituents of the preparations, containing biodiesel, other than waste oils
  3. 2710.20.293 Lubricating preparations, in liquid

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,3% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2710.20 Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70 % ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos

Linhas da pauta (Japão): 2710.20

Notas legais

Notas
Notas de subposições
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 27 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 2710.20 (óleos de petróleo ou de minerais betuminosos) divide-se em 39 linhas pautais; 2710.20.293 é uma delas.

A taxa aplicada é de 3,3%, e as quantidades declaram-se em KL, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–3,7%, Turquia 3,5%–3,7%, Reino Unido 0%–2%, Canadá 0%–5%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%–5%, Taiwan 0%–3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–20% e Nigéria 10%.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2710.20.293 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,3%; a unidade suplementar é KL, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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