Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2912.11

2912.11.000

2912.11.000: Aldehydes, whether or not with other oxygen function: methanal (formaldehyde)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2912 Aldehydes, whether or not with other oxygen function; cyclic polymers of aldehydes; paraformaldehyde.
  2. 2912.11.000 Methanal (formaldehyde)

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,3% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2912.11 Aldeídos acíclicos que não contenham outras funções: metanal (formaldeído)

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código estatístico 2912.11.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2912.11 (aldeídos acíclicos que não contenham outras funções: metanal (formaldeído)).

A taxa aplicada é de 3,3%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,5%, Turquia 5,5%, EUA 2,8%, Reino Unido 4%, Canadá 0%, México 7%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 1%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2912.11 no valor de 704 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2912.11.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,3%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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