Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2918.29

2918.29.000

2918.29.000: Carboxylic acids with additional oxygen function and their: other

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2918 Carboxylic acids with additional oxygen function and their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids; their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives.
  2. 2918.29.000 Other

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2918.29 Ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função: outros

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N331574 U.S. CBP 3 de abril de 2023 · 2918.29.75.00

    The tariff classification of UV 2908 (CAS # 67845-93-6) from China

  • N274876 U.S. CBP 25 de abril de 2016 · 2918.29.75.00

    The tariff classification of SONGNOX 1010PW from Japan

  • N272853 U.S. CBP 19 de fevereiro de 2016 · 2918.29.04.00

    The tariff classification of 5-Sulfosalicylic Acid Dihydrate (CAS # 5965-83-3) from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código estatístico 2918.29.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2918.29 (ácidos carboxílicos de função fenol, mas sem outra função: outros).

A taxa aplicada é de 3,9%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2918.29 no valor de 90 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2918.29.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,9%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2918.29 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (44 M US$), seguido da Alemanha.

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