Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 2934.30

2934.30.000

2934.30.000: Compounds containing in the structure a phenothiazine ring-system (whether or not hydrogenated), not further fused

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 2934 Nucleic acids and their salts, whether or not chemically defined; other heterocyclic compounds.
  2. 2934.30.000 Compounds containing in the structure a phenothiazine ring-system (whether or not hydrogenated), not further fused

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,1% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

2934.30 Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N322386 U.S. CBP 16 de novembro de 2021 · 2934.30.23.00

    The tariff classification of Prochlorperazine Maleate (CAS No. 84-02-6) in bulk powder form, from Italy

  • N299095 U.S. CBP 31 de julho de 2018 · 2934.30.50.00

    The tariff classification of Phenothiazine (CAS# 92-84-2) from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 29 →

O código estatístico 2934.30.000 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 2934.30 (compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina).

A taxa aplicada é de 3,1%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–6,5%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 2934.30 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi a França.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 2934.30.000 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,1%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 2934.30 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a França (2 M US$), seguido da Alemanha.

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