Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3808.92

3808.92.091

3808.92.091: Fungicidas: Put up in forms or packings for retail sale

Fungicidas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3808 Insecticides, rodenticides, fungicides, herbicides, anti-sprouting products and plant-growth regulators, disinfectants and similar products, put up in forms or packings for retail sale or as preparations or articles (for example, sulphur-treated bands, wicks and candles, and fly-papers).
  2. 3808.92.091 Put up in forms or packings for retail sale

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 3,9% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3808.92 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas: outros, fungicidas

Linhas da pauta (Japão): 3808.92

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N332470 U.S. CBP 24 de maio de 2023 · 3808.92.50.80

    The country of origin and classification of SB-9503, tradename Midori Biofungicide

  • N303642 U.S. CBP 8 de abril de 2019 · 3808.92.50.40

    The tariff classification of Polyphase 604 and Polyphase PW40 from Germany

  • H270889 U.S. CBP 29 de junho de 2018 · 3808.92.24.00

    Request for Internal Advice; Tariff classification of a Mancozeb Wet Cake

  • H261418 U.S. CBP 29 de maio de 2018 · 3808.92.50

    Modification of NY I82455; Tariff classification of natamycin 50% with lactose and natamycin 50% with sodium chloride

5 decisões no total para este código

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 3808.92 (inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas: outros, fungicidas) divide-se em 3 linhas pautais; 3808.92.091 é uma delas.

A taxa aplicada é de 3,9%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,6%–6%, Turquia 4,6%–6%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 4%–6%, Canadá 0%–6,5%, México 0%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 8%–14%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 2,5%–3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3808.92 no valor de 100 M US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3808.92.091 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 3,9%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 3808.92 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (16 M US$), seguido do Reino Unido.

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