Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 3824.88

3824.88.010

3824.88.010: Mixture containing heptabromodiphenyl ether and octabromodiphenyl ether as main constituent

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 3824 Prepared binders for foundry moulds or cores; chemical products and preparations of the chemical or allied industries (including those consisting of mixtures of natural products), not elsewhere specified or included.
  2. 3824.60.000 Sorbitol other than that of subheading 2905.44
  3. 3824.88.010 Mixture containing heptabromodiphenyl ether and octabromodiphenyl ether as main constituent

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

3824.88 Que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos

Linhas da pauta (Japão): 3824.88

Notas legais

Notas
Notas de subposições

Notas de capítulo: Capítulo 38 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3824.90.

Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 3824.88 (que contenham éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos) divide-se em 2 linhas pautais; 3824.88.010 é uma delas.

A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 6,5%, Turquia 6,5%, EUA 6,5%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 5%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 3824.88 no valor de 138 mil US$; o maior fornecedor foi a Coreia do Sul.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 3824.88.010 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 3824.88 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Coreia do Sul (136 mil US$).

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