Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 4412.34
4412.34.912: Less than 6 mm but not less than 3 mm in thickness
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Japão): 4412.34
- 4412.34.110(1) Tongued, grooved or similarly works on one or both sides
- 4412.34.190Other, with at least one outer ply of non-coniferous wood: (2) Other
- 4412.34.911Less than 3 mm in thickness
- 4412.34.912Less than 6 mm but not less than 3 mm in thickness
- 4412.34.991Less than 12 mm but not less than 6 mm in thickness
- 4412.34.992Less than 24 mm but not less than 12 mm in thickness
- 4412.34.993Not less than 24 mm in thickness
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N302818 U.S. CBP
The tariff classification of okoume door skins from China
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) A madeira, em lascas, em aparas, triturada, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em perfumaria, em medicina ou como inseticidas, parasiticidas ou semelhantes (posição 1211);
b) O bambu ou outras matérias de natureza lenhosa das espécies utilizadas principalmente em cestaria ou espartaria, em bruto, mesmo fendidos, serrados longitudinalmente ou cortados em comprimentos determinados (posição 1401);
c) A madeira, em lascas, em aparas, moída ou pulverizada, das espécies utilizadas principalmente em tinturaria ou curtimenta (posição 1404);
d) Os carvões ativados (posição 3802);
e) Os artigos da posição 4202;
f) As obras do Capítulo 46;
g) O calçado e suas partes, do Capítulo 64;
h) Os artigos do Capítulo 66 (por exemplo, guarda-chuvas, bengalas, e suas partes);
ij) As obras da posição 6808;
k) As bijutarias da posição 7117;
l) Os artigos da Secção XVI ou da Secção XVII (por exemplo, peças mecânicas, estojos, invólucros, móveis para máquinas e aparelhos, peças para carros);
m) Os artigos da Secção XVIII (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria, e instrumentos musicais e suas partes);
n) As partes de armas (posição 9305);
o) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas);
p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, cachimbos e suas partes, botões, lápis e monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes), exceto cabos e armações, de madeira, para artigos da posição 9603;
r) Os artigos do Capítulo 97 (por exemplo, objetos de arte).
2. Na aceção deste Capítulo, considera-se “madeira densificada” a madeira maciça ou constituída por chapas ou placas, que tenha sofrido um tratamento químico ou físico (relativamente à madeira constituída por chapas ou placas, esse tratamento deve ser mais intenso que o necessário para assegurar a coesão) de forma a provocar um aumento sensível da densidade ou da dureza, bem como uma maior resistência aos efeitos mecânicos, químicos ou elétricos.
3. Para aplicação das posições 4414 a 4421, os artigos fabricados de painéis de partículas ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada, são equiparados aos artigos correspondentes de madeira.
4. Os produtos das posições 4410, 4411 ou 4412 podem ser trabalhados, de forma a obterem-se os perfis da posição 4409, arqueados, ondulados, perfurados, cortados ou obtidos com formas diferentes da quadrada ou retangular ou ainda submetidos a qualquer outra operação, desde que esta não lhes confira a característica de artigos de outras posições.
5. A posição 4417 não inclui as ferramentas cuja lâmina, gume, superfície operante ou qualquer outra parte operante seja constituída por uma das matérias mencionadas na Nota 1 do Capítulo 82.
6. Ressalvada a Nota 1, acima, e salvo disposições em contrário, o termo “madeira”, num texto de posição do presente Capítulo, aplica-se também ao bambu e às outras matérias de natureza lenhosa.
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 4412.32.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a subposição 4412.34 (outras, com, pelo menos, uma camada exterior de madeira não conífera) divide-se em 7 linhas pautais; 4412.34.912 é uma delas.
A taxa aplicada é de 6%, e as quantidades declaram-se em CM, SM.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7%, Turquia 7%, EUA 5,1%–8%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 7%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 8,5%–12,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 4412.34 no valor de 23 M US$; o maior fornecedor foi o Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 4412.34.912 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 6%; a unidade suplementar é CM, SM. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 4412.34 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Vietname (12 M US$), seguido da Malásia.