Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5803.00

5803.00.120

5803.00.120: (2)Containing more than 10% by weight of synthetic fibres, of acetate fibres or of synthetic fibres and acetate fibres taken together (excluding those having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 5803.00 Gauze, other than narrow fabrics of heading 58.06.
  2. 5803.00.120 (2)Containing more than 10% by weight of synthetic fibres, of acetate fibres or of synthetic fibres and acetate fibres taken together (excluding those having either the warp or the weft of synthetic fibres or acetate fibres)

O que paga

Importação: Japão

Direito aduaneiro 5,6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

5803.00 Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 5806

Linhas da pauta (Japão): 5803.00

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N343715 U.S. CBP 27 de novembro de 2024 · 5803.00.50.00

    The tariff classification of textile bandages from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 58 →

O código estatístico 5803.00.120 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5803.00 (tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 5806).

A taxa aplicada é de 5,6%, e as quantidades declaram-se em SM, KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 5,8%–8%, Turquia 5,8%–8%, EUA 0%–16,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 0%, Taiwan 5%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5803.00 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 5803.00.120 (Japão)?

Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 5,6%; a unidade suplementar é SM, KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Japão estas mercadorias?

Para a subposição 5803.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (846 mil US$).

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