Pauta Aduaneira do Japão · código estatístico · HS 5806.32
5806.32.010: Fitas tecidas de fibras sintéticas ou artificiais: 1 Having tenacity and nonflammability prescribed by a Cabinet Order, of a width of not less than 46mm
Fitas tecidas de fibras sintéticas ou artificiais
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Japão, em vigor desde 8 de agosto de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 5806 Narrow woven fabrics, other than goods of heading 58.07; narrow fabrics consisting of warp without weft assembled by means of an adhesive (bolducs).
- 5806.20.000 Other woven fabrics, containing by weight 5 % or more of elastomeric yarn or rubber thread
- 5806.32 Of man-made fibres
- 5806.32.010 1 Having tenacity and nonflammability prescribed by a Cabinet Order, of a width of not less than 46mm
O que paga
Importação: Japão
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
5806.32 De fibras sintéticas ou artificiais
Linhas da pauta (Japão): 5806.32
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356014 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a ribbon with woven selvedges; 19 CFR 102.21 (c)(2)
- N343900 U.S. CBP
The tariff classification of a ribbon with woven selvedges from China
- N343412 U.S. CBP
The tariff classification of three ribbons from India
- N332684 U.S. CBP
The tariff classification of packaging items from China
- 600015557 HMRC
The arts and crafts pack includes a total of 20 metres of narrow woven polyester ribbon with true selvedge edges, available in blue, light blue, green, yellow, orange, red, and teal (dark turquoise). It also contains a total of 6 metres of sequins in green, red, blue, purple, and silver, made from…
- 600015636 HMRC
A pack of assorted polyester woven ribbons. They can be used for crafting projects. Each pack contains various ribbons measuring 6 mm x 1 m & 12 mm x 1 m, totalling 100 g in weight. The ribbons are of different colours. For ages 3 years plus. The packs measure 200 mm x 150 mm x 50 mm, 60 packs are…
41 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. Não se incluem no presente Capítulo os tecidos especificados na Nota 1 do Capítulo 59, impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, nem outros artigos do Capítulo 59.
2. A posição 5801 abrange também os veludos e pelúcias obtidos por trama, ainda não cortados, que não apresentem felpas ou pelos nem anéis (boucles) à superfície.
3. Entende-se por “tecidos em ponto de gaze”, na aceção da posição 5803, os tecidos cuja urdidura seja formada, no todo ou em parte, por fios fixos (fios retilíneos) e por fios móveis (fios de volta), fazendo estes últimos com os fios fixos, uma meia volta, uma volta completa ou mais de uma volta, de modo a formar um anel que prenda a trama.
4. Não são abrangidas pela posição 5804 as redes com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos, da posição 5608.
5. Consideram-se “fitas” na aceção da posição 5806:
a) Os tecidos com urdidura e trama (incluindo os veludos), em tiras de largura não superior a 30 cm, com ourelas verdadeiras, e as tiras de largura não superior a 30 cm, provenientes do corte de tecidos e providas de falsas ourelas tecidas, coladas ou obtidas de outro modo;
b) Os tecidos tubulares com urdidura e trama, cuja largura, quando achatados, não exceda 30 cm;
c) Os tecidos cortados em viés com orlas dobradas, de largura não superior a 30 cm, quando desdobradas.
As fitas com franjas obtidas por tecelagem classificam-se na posição 5808.
6. O termo “bordados” da posição 5810 abrange também as aplicações por costura de lantejoulas, contas ou de motivos decorativos, em matérias têxteis ou outras matérias, sobre fundo visível de matérias têxteis, bem como os artigos confecionados com fios para bordar, de metal ou de fibras de vidro. Excluem-se da posição 5810 as tapeçarias feitas com agulha (posição 5805).
7. Além dos produtos da posição 5809, estão igualmente incluídos nas posições do presente Capítulo os artigos confecionados com fios de metal e do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes.
O código estatístico 5806.32.010 é uma linha da Pauta Aduaneira do Japão, na subposição SH 5806.32 (de fibras sintéticas ou artificiais).
A taxa aplicada é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 7,5%, Turquia 7,5%, EUA 6%–6,2%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 26%, Argentina 18%, Peru 11%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 6,8%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 7,5%–10% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Japão importou mercadorias da subposição 5806.32 no valor de 37 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 5806.32.010 (Japão)?
Na Pauta Aduaneira do Japão, a taxa aplicada é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Japão estas mercadorias?
Para a subposição 5806.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (17 M US$), seguido das Filipinas.