Pauta Aduaneira do México (TIGIE)
Pauta Aduaneira do México (TIGIE), capítulo 05: Outros produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
- 24Linhas pautais
- 0%–20%Taxa
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o capítulo 05 tem 24 linhas pautais em 9 posições.
As taxas vão de 0% a 20%, com uma média de 8,8%; 7 linhas estão isentas de direitos.
A posição 0511, produtos de origem animal, é a mais subdividida: 12 linhas pautais.
A taxa mais frequente é 10%, em 13 linhas pautais.
A mais alta, 20%, aplica-se ao código 0501.00.01.00 (cabello en bruto, incluso lavado o desgrasado).
0501 Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado; desperdícios de cabelo
0502 Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios destas cerdas e pelos
0504 Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados, salgados ou em salmoura, secos ou fumados (defumados)
0505 Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem, penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas ou de partes de penas
0506 Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou simplesmente preparados (mas não cortados em forma determinada), acidulados ou degelatinados; pós e desperdícios destas matérias
0507 Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas, de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas, cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e desperdícios destas matérias
0508 Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e ossos de chocos e chopos (chocos) (sépias), em bruto ou simplesmente preparados, mas não cortados em forma determinada, seus pós e desperdícios
0510 Âmbar-cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis, mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas, refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de outro modo
0511 Produtos de origem animal, não especificados nem compreendidos noutras posições; animais mortos dos Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana
- 0511.10.01.00Productos de origen animal no expresados ni comprendidos: semen de bovino, semen de bovino, semen de bovino.
- 0511.91.02.00Quistes de artemia (incluso enlatados al vacío), poliquetos y krill para acuacultura.
- 0511.91.99.01Productos de pescado o de crustáceos, moluscos o demás: los demás, desperdicios de pescados.
- 0511.91.99.99Productos de pescado o de crustáceos, moluscos o demás: los demás, los demás.
- 0511.99.01.00Cochinillas, enteras o en polvo.
- 0511.99.03.00Productos de origen animal no expresados ni comprendidos: los demás, semen, semen.
- 0511.99.04.00Huevas fecundadas, semillas, larvas y embriones de especies acuáticas para acuacultura.
- 0511.99.05.00Embriones de las especies de ganado bovino, equino, porcino, ovino y caprino.
- 0511.99.08.00Esponjas naturales de origen animal.
- 0511.99.99.01Tendones y nervios; recortes y otros desperdicios análogos.
- 0511.99.99.02Crin y sus desperdicios, incluso en capas con soporte o sin él.
- 0511.99.99.99Productos de origen animal no expresados ni comprendidos: los demás, los demás, los demás.