Pauta Aduaneira do México (TIGIE) · código TIGIE · HS 3824.99
3824.99.33.00: Outros produtos e preparações químicas: Mezcla a base de dos o más siliciuros.
Outros produtos e preparações químicas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do México (TIGIE), em vigor desde 14 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 3824 Preparaciones aglutinantes para moldes o núcleos de fundición; productos químicos y preparaciones de la industria química o de las industrias conexas (incluidas las mezclas de productos naturales), no expresados ni comprendidos en otra parte.
- 3824.99 Los demás.
- 3824.99.33 Mezcla a base de dos o más siliciuros.
- 3824.99.33.00 Mezcla a base de dos o más siliciuros.
O que paga
Importação: México
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3824.99 Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos: outros, outros
Linhas da pauta (México): 3824.99
- 3824.99.01.00Preparaciones aglutinantes para moldes o núcleos: los demás, preparaciones borra tinta.
- 3824.99.02.00Composiciones a base de materias vegetales para desincrustar calderas.
- 3824.99.03.00Desincrustantes para calderas, a base de materias minerales, aun cuando contengan productos orgánicos.
- 3824.99.06.00Soluciones anticoagulantes para sangre humana en envases iguales o menores a 500 cm³.
- 3824.99.08.00Aceites minerales sulfonados, insolubles en agua.
- 3824.99.09.00Indicadores de temperatura por fusión.
- 3824.99.10.00Conservadores de forrajes a base de formiato de calcio y nitrato de sodio.
- 3824.99.11.00Mezclas a base de poliéter-alcohol alifático.
- 3824.99.13.00Composiciones a base de materias minerales para el sellado y limpieza de radiadores.
- 3824.99.14.00Sulfato de manganeso, con un contenido de otros sulfatos inferior o igual al 25%.
- 3824.99.16.00Mezclas de fosfato de cresilo y derivados sulfurados.
- 3824.99.18.00Polvo desecado proveniente de la fermentación bacteriana, con un conteniendo de kanamicina superior o igual al 30% pero inferior o igual al 45%.
- 3824.99.19.00Mezclas a base de compuestos cíclicos polimetil siloxánicos, con un contenido de alfa, omega-dihidroxi-dimetil polisiloxano inferior o igual al 60%.
- 3824.99.20.00Mezcla de difenilo y óxido de difenilo.
- 3824.99.22.00Sílice en solución coloidal.
- 3824.99.23.00Pentaclorotiofenol con aditivos de efecto activador y dispersante.
- 3824.99.25.00Mezclas de N,N-dimetil-alquilaminas o N,N- dialquil-metilaminas.
- 3824.99.26.00Mezcla de éteres monoalílicos de mono-,di-, y trimetilolfenoles.
- 3824.99.28.00Mezcla constituida por: ácidos resínicos de la colofonía con un contenido superior o igual al 27% pero inferior o igual 29%, compuestos fenólicos de alto peso molecular con un contenido superior o igual al 56% pero inferior o igual al 58%, tales como flobafenos e hidroxometoxiestilbeno, y de "compuestos neutros" formados por cera, terpenos polimerizados y dimetoxiestilbeno con un contenido superior o igual al 14% pero inferior o igual al 16%.
- 3824.99.29.00Pasta de coque de petróleo con azufre.
- 3824.99.30.001,1,1-Tri(4-metil-3-isocianfenilcarbamoilmetil) propano, en acetato de etilo.
- 3824.99.31.00Mezcla constituida por un contenido de 4,4,4'-Triisocianato de trifenilmetano en cloruro de metileno de 20%.
- 3824.99.32.00Disolución de N,N,N'-Tri(isocianhexametilen) carbamilurea con una concentración superior al 50%, en disolventes orgánicos.
- 3824.99.33.00Mezcla a base de dos o más siliciuros.
- 3824.99.35.00Preparación a base de carbón activado y óxido de cobre.
- 3824.99.37.00Preparación a base de vermiculita y turba, con o sin perlita.
- 3824.99.38.00Preparación a base de alúmina, silicatos y carbonatos alcalinos y carbono.
- 3824.99.40.00Preparaciones para detectar fallas en materiales, incluso los polvos magnetizables coloreados.
- 3824.99.41.00Cartuchos con preparados químicos que al reaccionar producen luz fría.
- 3824.99.43.00Mezcla de alquil-amina, donde el radical alquilo sea de 16 a 22 átomos de carbono.
- 3824.99.44.00Aglutinantes vitrificadores o ligas cerámicas.
- 3824.99.45.00Mezcla a base de politetrafluoroetileno y sílica gel.
- 3824.99.46.00Residuales provenientes de la fermentación de la clorotetraciclina cuyo contenido de clorotetraciclina sea inferior o igual al 30%.
- 3824.99.47.00Residuales provenientes de la fermentación de la estreptomicina cuyo contenido de estreptomicina sea inferior o igual al 30%.
- 3824.99.48.00Preparación para producir niebla artificial ("Humo líquido").
- 3824.99.49.00Anhídrido poliisobutenil succínico, diluido en aceite mineral.
- 3824.99.50.00Monooleato de glicerol adicionado de estearato de sorbitan etoxilado.
- 3824.99.51.00Mezclas de ésteres dimetílicos de los ácidos adípico, glutárico y succínico.
- 3824.99.52.00Mezclas de N,N-dimetilamidas de ácidos grasos de aceite de soya.
- 3824.99.53.00Dialquenil hidrógeno fosfito con radicales alquenilos de 12 a 20 átomos de carbono.
- 3824.99.54.00Resinas de guayaco, modificada con sustancias nitrogenadas.
- 3824.99.55.00Disolución de metilato de sodio con una concentración al 25%.
- 3824.99.56.00Preparaciones endurecedoras o agentes curantes para resinas epóxicas a base de mercaptanos o de mezclas de poliamidas con resinas epóxicas o 4,4'-isopropilidendifenol.
- 3824.99.58.00Mezcla de mono, di y triglicéridos de ácidos saturados de longitud de cadena C12 a C18.
- 3824.99.59.00Mezclas orgánicas, extractantes a base de dodecilsalicilaldoxima, con alcohol tridecílico y keroseno.
- 3824.99.60.00Sólidos de fermentación de la nistatina.
- 3824.99.61.00Ácidos bencensulfónicos mono o polisubstituidos por radicales alquilo de C10 a C28.
- 3824.99.62.00Mezcla de alcoholes constituida, en promedio, por: isobutanol 61%, n-pentanol 24%, metil-2-butanol 12% y metil-3-butanol con un contenido superior o igual al 1% pero inferior o igual al 3%.
- 3824.99.63.00Mezcla de polietilen poliaminas con un contenido de nitrógeno superior o igual al 32% pero inferior o igual al 38%.
- 3824.99.64.00Mezclas de poliésteres derivados de benzotriazol.
- 3824.99.65.00Mezcla de ceras de polietileno, parafina y dioctil estanato ditioglicólico, en resina fenólica y estearato de calcio como vehículos.
- 3824.99.66.00Mezcla de alcoholato de sodio y alcohol alifático polivalente.
- 3824.99.67.00Mezcla de éteres glicidílicos alifáticos donde los grupos alquílicos son predominantemente C12 y C14.
- 3824.99.68.00Mezcla de 3,5-diterbutil-4-hidroxibencil monoetil fosfonato de calcio y cera de polietileno.
- 3824.99.69.00Mezcla de dimetil metil fosfonato y fosfonato de triarilo.
- 3824.99.70.00Mezcla de metilen y anilina y polimetilen polianilinas.
- 3824.99.72.00Preparación selladora de ponchaduras de neumáticos automotrices, a base de etilenglicol.
- 3824.99.73.00Preparación a base de borodecanoato de cobalto y silicato de calcio.
- 3824.99.74.00Aluminato de magnesio ("espinela") enriquecido con óxido de magnesio.
- 3824.99.75.00Preparación a base de óxido de magnesio y sílice, electrofundido, y de partículas recubiertas con silicón, llamado "Óxido de magnesio grado eléctrico".
- 3824.99.76.00Ácidos nafténicos; Dinonilnaftalen sulfonato de plomo.
- 3824.99.99.01Preparaciones aglutinantes para moldes o núcleos: los demás, cloroparafinas.
- 3824.99.99.02Preparaciones aglutinantes para moldes o núcleos: los demás, ácidos grasos dimerizados.
- 3824.99.99.03Sal orgánica compuesta por silicatos de arcillas bentónicas o modificados con compuestos cuaternarios de amonio.
- 3824.99.99.04Mezcla de difenilmetan diisocianato y polimetilen polifenil isocianato.
- 3824.99.99.99Preparaciones aglutinantes para moldes o núcleos: los demás.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N365232 U.S. CBP
The tariff classification of a soil supplement from India
- N364756 U.S. CBP
The tariff classification of three Organic Gypsum Prill products (soil amendments) from Canada
- N364613 U.S. CBP
The tariff classification of four disposable dehumidifiers from China
- N364117 U.S. CBP
The tariff classification of a Valentine’s Day cards with novelties kit from China.
- 600016423 HMRC
A hermetically sealed plastic capsule containing desiccant silica crystals. This is for use with cochlear implants to remove moisture from the sound processor of the hearing aid. Once the blister packaging has been opened, the capsule is used until the crystals turn white in colour. They are…
- 600016422 HMRC
Three bricks measuring 7.6 cm X 4.1cm X 1.6cm.These are made from Zeolite, Crystalline Quartz and additives. The bricks are used to absorb moisture and humidity from sound processors. These are packed into a clear moulded plastic container.
- 600014433 HMRC
Slurry primer Materials: quartz 98%, and synthetic polymers 0.-1.5% Appearance: Sand-like particles. Slurry primer works by creating a strong, adhesive bond between a surface and the material being installed packaged in a tub
- 600014301 HMRC
A powder blend used for coating seeds. Designed for use in the seed treatment process, where it is applied to agricultural and horticultural seeds during an agglomeration coating procedure. Ingredients include wood flour, mineral filler and a binder. When combined with water, powder coats seeds to…
241 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1) A grafite artificial (posição 3801);
2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 3808;
3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 3813);
4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo;
5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo;
b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 2106);
c) Os produtos da posição 2404;
d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as borras (lamas), exceto as lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos)) que contenham metais, arsénio ou suas misturas e satisfaçam as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 2620);
f) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 2620), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 7112), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Secções XIV ou XV).
2.
A) Na aceção da posição 3822, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 3822 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.
3. Incluem-se na posição 3824 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a) Os cristais cultivados (exceto elementos de ótica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
b) O óleo fúsel; o óleo de Dippel;
c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 9612), acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo,).
4. Na Nomenclatura, consideram-se “resíduos municipais” os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e passeios (calçadas), bem como os resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis partidos (quebrados) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “resíduos municipais” não abrange:
a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, como, por exemplo, os resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou de metal, ou ainda os desperdícios e resíduos elétricos e eletrónicos (incluindo as pilhas e baterias usadas), que seguem o seu próprio regime;
b) Os resíduos industriais;
c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a), abaixo.
5. Na aceção da posição 3825, consideram-se “lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos)” as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
6. Na aceção da posição 3825, a expressão “outros resíduos” abrange:
a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogénicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, pensos (curativos), luvas e seringas, usados);
b) Os resíduos de solventes orgânicos;
c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para travões (freios) e de fluidos anticongelantes;
d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 2710).
7. Na aceção da posição 3826, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (graxos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
Notas de subposições
1. As subposições 380852 e 380859 compreendem unicamente as mercadorias da posição 3808, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoro-octano sulfónico e seus sais; alacloro (ISO); aldicarbe (ISO); aldrina (ISO); azinfos-metilo (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clorodano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinosebe (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); fluoroacetamida (ISO); fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; fosfamidão (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO) (metilo paratião); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoro-octano sulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; triclorfon (ISO).
2. As subposições 380861 a 380869 compreendem unicamente as mercadorias da posição 3808 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotião (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malatião (ISO), pirimifos-metilo (ISO) ou propoxur (ISO).
3. As subposições 382481 a 382489 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno); polibromobifenilos (PBB); policlorobifenilos (PCB); p olicloroterfenilos (PCT); fosfato de tris(2,3-dibromopropilo); aldrina (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordecona (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); endrina (ISO); heptacloro (ISO); mirex (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); pentaclorobenzeno (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); ácido perfluoro-octano sulfónico, seus sais; perfluoro-octano sulfonamidas; fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos; parafinas cloradas de cadeia curta.
As parafinas cloradas de cadeia curta são misturas de compostos com um grau de cloração superior a 48 %, em peso, e cuja fórmula molecular é CxH(2x-y+2)Cly, onde x=10 – 13 e y= 1 – 13.
4. Na aceção das subposições 382541 e 382549, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3824.90.
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a subposição 3824.99 (aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos: outros, outros) divide-se em 66 linhas pautais; 3824.99.33.00 é uma delas.
O imposto geral de importação (IGI) é de 0%, e as quantidades declaram-se em Kg.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–6,5%, Turquia 0%–30%, EUA 0%–6,5%, Reino Unido 0%–6,5%, Canadá 0%, Brasil 0%–12,6%, Argentina 0%–12,6%, Peru 0%–6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%–3,9%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–6% e Nigéria 5%–10%.
Em 2024, o México importou mercadorias da subposição 3824.99 no valor de 1,6 mM US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3824.99.33.00 (México)?
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), o imposto geral de importação (IGI) é de 0%; a unidade suplementar é Kg. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o México estas mercadorias?
Para a subposição 3824.99 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (901 M US$), seguido da Irlanda.