Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 0403.20

0403.20.90.00

0403.20.90.00: Iogurte: Other

Iogurte

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

O que paga

Importação: Nigéria

Direito aduaneiro 35% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

0403.20 Iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: iogurte

Linhas da pauta (Nigéria): 0403.20

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 04 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0403.10, 1901.90.

O código pautal da CEDEAO 0403.20.90.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 0403.20 (iogurte; leitelho, leite e nata (creme de leite) coalhados: iogurte).

O direito de importação é de 35%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 12,8%, Turquia 7,6%–170%, EUA 17%–20%, Reino Unido 6%–12%, Canadá 0%–6,5%, México 20%, Brasil 14,4%, Argentina 16%, Peru 0%, Nova Zelândia 5%, Taiwan 15%, CCG 5% e Macedónia do Norte 5%–25%.

Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 0403.20 no valor de 553 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 0403.20.90.00 (Nigéria)?

Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 35%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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