Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 2004.10
2004.10.00.00: Batatas preparadas ou conservadas, congeladas: Potatoes
Batatas preparadas ou conservadas, congeladas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2004.10 Outros produtos hortícolas preparados ou conservados: batatas
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N282634 U.S. CBP
The tariff classification of frozen prepared potatoes from United Kingdom
- 600012697 HMRC
Steak cut chips Ingredients: potato 96% and sunflower oil The chips are pre fried and then frozen Packaging: plastic bag
- 600012705 HMRC
French fries Ingredients: potato (92%), sunflower oil (4%), Modified Potato Starch, Rice Flour, Pea Fibre, Salt, Dextrin, Dextrose, Maltodextrin, Curcuma Powder This product is Pre fried and then frozen in bags for retail sale.
- 600012706 HMRC
French fries Ingredients: Potato (91%), Sunflower Oil, Modified Potato Starch, Rice Flour, Dextrin, Salt, Raising Agents: Diphosphates, Sodium Carbonates; Dextrose, Maltodextrin, Paprika Extract, Curcuma Powder, Thickener: Xanthan Gum. Frozen French Fries Pre Fried and then Frozen for retail sale…
- 600012707 HMRC
Crinkle Fries 1.5kg Ingredients: Potato (96%), Sunflower Oil. Frozen Fries that are pre fried and then frozen. Packed in plastic bags for retail sale
11 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos hortícolas e fruta, preparados ou conservados pelos processos referidos nos Capítulos 7, 8 ou 11;
b) As gorduras e óleos vegetais (Capítulo 15);
c) As preparações alimentícias que contenham mais de 20 %, em peso, de enchidos, carne, miudezas, sangue, insetos, peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros invertebrados aquáticos, ou de uma combinação destes produtos (Capítulo 16);
d) Os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos e outros produtos da posição 1905;
e) As preparações alimentícias compostas homogeneizadas, da posição 2104.
2. Não se incluem nas posições 2007 e 2008 as geleias e pastas de fruta, as amêndoas de confeitaria e produtos semelhantes, apresentados sob a forma de produtos de confeitaria (posição 1704), nem os produtos de chocolate (posição 1806).
3. Incluem-se nas posições 2001, 2004 e 2005, conforme o caso, apenas os produtos do Capítulo 7 ou das posições 1105 ou 1106 (exceto as farinhas, sêmolas e pós, dos produtos do Capítulo 8) que tenham sido preparados ou conservados por processos diferentes dos mencionados na Nota 1 a).
4. O sumo (suco) de tomate cujo teor de extrato seco, em peso, seja igual ou superior a 7 %, está incluído na posição 2002.
5. Na aceção da posição 2007, a expressão “obtidos por cozimento” significa obtidos por tratamento térmico à pressão atmosférica ou em vácuo parcial para aumentar a viscosidade do produto por redução do seu teor de água ou por outros meios.
6. Na aceção da posição 2009, consideram-se “sumos (sucos) não fermentados e sem adição de álcool”, os sumos (sucos) cujo teor alcoólico, em volume (ver a Nota 2 do Capítulo 22), não exceda 0,5 % vol.
O código pautal da CEDEAO 2004.10.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 2004.10 (outros produtos hortícolas preparados ou conservados: batatas).
O direito de importação é de 35%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 14,4%–17,6%, Turquia 7,6%–39%, EUA 6,4%–8%, Reino Unido 6%–16%, Canadá 6%, México 20%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Peru 6%, Nova Zelândia 5%, Japão 8,5%–13,6%, Taiwan 12,5%–18%, CCG 5% e Macedónia do Norte 20%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 2004.10 no valor de 7 M US$; o maior fornecedor foi a Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2004.10.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 35%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Nigéria estas mercadorias?
Para a subposição 2004.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Bélgica (3 M US$), seguido da Indonésia.