Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) · código pautal da CEDEAO · HS 3301.30
3301.30.00.00: Resinoids
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), em vigor desde 7 de setembro de 2023 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Nigéria
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
3301.30 Óleos essenciais: resinoides
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) As oleorresinas naturais e os extratos vegetais das posições 1301 ou 1302;
b) Os sabões e outros produtos da posição 3401;
c) As essências de terebintina, de pinheiro ou provenientes da fabricação da pasta de papel ao sulfato e os outros produtos da posição 3805.
2. Na aceção da posição 3302, a expressão “substâncias odoríferas” abrange unicamente as substâncias da posição 3301, os ingredientes odoríferos extraídos dessas substâncias e os produtos aromáticos obtidos por síntese.
3. As posições 3303 a 3307 aplicam-se, entre outros, aos produtos, misturados ou não, próprios para serem utilizados como produtos daquelas posições e acondicionados para venda a retalho tendo em vista a sua utilização para aqueles usos, exceto águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais.
4. Consideram-se “produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas”, na aceção da posição 3307, entre outros, os seguintes produtos: saquinhos que contenham partes de planta aromática; preparações odoríferas que atuem por combustão; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; soluções líquidas para lentes de contacto ou para olhos artificiais; pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos), impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos; produtos de toucador preparados, para animais.
O código pautal da CEDEAO 3301.30.00.00 é uma linha da Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), na subposição SH 3301.30 (óleos essenciais: resinoides).
O direito de importação é de 10%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2%, Turquia 2%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–3%, México 0%, Brasil 0%, Argentina 0%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0% e Macedónia do Norte 0%.
Em 2024, a Nigéria importou mercadorias da subposição 3301.30 no valor de 202 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3301.30.00.00 (Nigéria)?
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), o direito de importação é de 10%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.